ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8°, SUPRIME SEU INCISO V, REMUNERA OS DEMAIS, ALTERA A REDAÇÃO DO SEU PARAGRAFO 3° E ACRESCENTA O PARAGRAFO 4° DA LEI N° 1.136, DE 29 DE MAIO DE 1.991 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul DECRETA:
O Artigo 8° e Parágrafo 3° passa a vigorar com a seguinte, fica suprimido o Inciso V, renumerado os demais e acrescentado o Parágrafo 4°, todos da Lei n° 1136, de 29 de maio de 1.991.
Art. 8°
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 09 (nove) membros com mandato de 02 (dois) anos, sendo:
I -
...............
II -
...............
III -
......................
IV -
........................
V -
05 (cinco) representantes de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, escolhidos na forma desta Lei.
§ 1° -
..................
§ 2° - ..............
§ 3° -
As entidades não governamentais com representação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicarão seus representantes e respectivos suplentes, em Assembléia Geral, convocada pelos seus presidentes para esse fim especifico na forma disciplinar dos seus estatutos sociais.
§ 4° -
Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral das entidades não-governamentais que escolheu os seus representantes e suplentes, deverá acompanhar a indicação como instrumento legal para a nomeação.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 19 DE ABRIL DE 1.995
Lei Ordinária nº 1401/1995 -
19 de abril de 1995
LAUTHER DA SILVA SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de abril de 1995
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