DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.
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Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral das entidades não-governamentais que escolheu os seus representantes e suplentes, deverá acompanhar a indicação como instrumento legal para a nomeação.
registrar os recursos captados pelo município, através de convênios ou por doações ao Fundo;
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 1991