Lei Ordinária nº 912/1984 -
25 de setembro de 1984
Dispôe sobre a organização institucional da Prefeitura Municipal de Corumbá, Fixa a estrutura Hierárquica das unidades operacionais estabelece as tabelas de gratificações pelo exercício de cargos em Comissão e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Corumbá , Estado de mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil.
A provar o projeto de reforma institucional que dispõe sobre a nova Organização administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbá revogadas as disposições anteriores.
Art. 2°.
Aprovar a Hierarquia e a composição Orgânica integrante do Projeto de Reforma institucional, nos termos do anexo I, que integram a presente Lei.
Art. 3°.
Determinar que se procedam as designações dos ocupantes aos novos cargos,para posterior homologação, por Portaria.
Art. 4°.
Aprovar a Tabela de Gratificação pelo exercício de cargos em comissão, nos termos do Anexo II ,que integra a presente Lei.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta de dotação orçamentaria própria, suplementada ,se necessária.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de outubro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Corumba-MS 25 de Setembro de 1984.
Lei Ordinária nº 912/1984 -
25 de setembro de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de setembro de 1984
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.