adicional - vantagem pecuniária que retribui situações referentes ao desempenho de atribuições especiais em caráter continuado;
função de confiança - ocupação atribuída a titular de cargo efetivo para o exercício de encargos de gerência, chefia, assessora mento ou assistência direta;
Gestão Governamental:
Analista de Gestão Governamental terceira categoria;
Analista de Gestão Governamental, segunda categoria;
Analista de Gestão Governamental, primeira categoria;
Analista de Gestão Governamental, categoria especial.
Analista Jurídico Municipal
Analista Jurídico Municipal, Terceira Categoria;
Analista Jurídico Municipal, Segunda Categoria;
Analista Jurídico Municipal, Primeira Categoria;
Analista Jurídico Municipal, Categoria Especial.
Auditoria e Controle Interno:
Analista de Controle Interno, 1ª categoria;
Analista de Controle Interno, 2ª categoria;
Analista de Controle Interno, 3ª categoria.
Agente de Apoio Escolar;
Agente de Apoio Escolar II
Agente de Apoio Escolar I
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
um mil oitocentos e vinte e cinco dias, para concorrer por antigüidade;
para exercer mandato eletivo;
O adicional de incentivo à capacitação por cursos de pós-graduação somente poderá ser concedido quando o diploma for registrado por instituição de ensino brasileira, autorizada pelo Ministério da Educação e/ou a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e houver compatibilidade entre os conhecimentos adquiridos e as atribuições inerentes à função ocupada, conforme avaliação realizada por comissão constituída por ato do Prefeito Municipal.
O disposto no § 4° aplica-se à avaliação dos títulos apresentados para elevação de nível dos profissionais do Magistério Municipal e para efetivação da progressão funcional na carreira da Auditoria e Controle Interno.
auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas, doações, legados e taxas de inscrição em cursos, seminários, conferências e outros eventos culturais patrocinados pela Procuradoria Geral do Município;
por outras eventuais receitas de qualquer natureza.
O saldo positivo verificado ao final de cada exercício será transferido automaticamente para o exercício seguinte, a crédito do fundo.
Os Procuradores inativos, terão direito a 80% (oitenta por cento) da cota parte durante o primeiro ano de aposentadoria, 60% (sessenta por cento) da cota parte durante o segundo ano de aposentadoria e 40% (quarenta por cento) da cota parte durante o terceiro ano de aposentadoria, quando cessará o direito à participação dos inativos no respectivo fundo.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos membros da carreira do magistério municipal, anualmente, bônus à conta da parcela mínima definida no art. 7° da Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, dos recursos do FUNDEF não utilizados no pagamento da remuneração e encargos desses profissionais.
As categorias funcionais de Profissional de Educação e de Especialista de Educação são integradas em classes, em número de seis, e desdobram-se em quatro níveis, com os seguintes coeficientes incidentes sobre o vencimento da classe A da respectiva categoria funcional:
nível I, coeficiente 1,00;
nível II, coeficiente 1,20;
nível III, coeficiente 1,30;
nível IV, coeficiente 1,40
Os vencimentos dos Professores sem a habilitação de licenciatura plena passam a corresponder a um percentual incidente sobre o piso do Profissional de Educação, de acordo com os seguintes coeficientes:
habilitação de nível médio, na modalidade de norma, sessenta por cento;
habilitação de nível médio, na modalidade de norma, obtida em quatro séries, setenta por cento;
habilitação de nível superior, obtida em curso de curta, oitenta por cento; e
habilitação de nível superior, obtida em curso de curta, com estudos adicionais, noventa por cento.
As classes constituem a linha de promoção funcional dos membros da carreira do Magistério Municipal, sendo designadas pelas legras A, B, C, D, E e F, com os seguintes coeficientes, incidindo sobre o vencimento da classe A do respectivo nível:
classe B, coeficiente 1,07;
classe C, coeficiente 1,14;
classe D, coeficiente 1,21;
classe E, coeficiente 1,28;
classe F, coeficiente 1,35;
Os índices fixados neste artigo se aplicam sobre os vencimentos decorrentes da aplicação dos incisos fixados no parágrafo único do art. 8°.
Os níveis constituem a linha de progressão funcional dos membros da carreira do Magistério Municipal correspondentes às seguintes titulações e habilitações para o os membros da carreira do Magistério Municipal:
nível I, licenciatura plena de nível superior;
nível II, pós-graduação na modalidade de especialização, compatível com as atribuições do cargo;
nível III, titulação de mestrado, compatível com as atribuições do cargo; e
nível III, titulação de doutorado, compatível com as atribuições do cargo.
(......)
........................................................................................................................................
Os vencimentos da carreira do Magistério Municipal são os fixados no Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal.
O instituto da progressão funcional horizontal constante da Lei Complementar n° 36, de 24 de setembro de 1999, passa a ser identificado como promoção vertical.
Procuradoria Geral do Município;
ANEXO I
LEI
COMPLEMENTAR N°. 089/2.005 CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES, REQUISITOS E PADRÃO
SALARIAL
|
CARGO |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
PADRÃO VENCIMENTO |
|
GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO |
|||
|
Gestor de Projetos de
Desenvolvimento |
Gestor de Atividades de Turismo, Gestor Ambiental, Analista de
Relações Institucionais e Analista de Planos e Projetos e Gestor de
Transporte e Trânsito. |
Graduação de nível superior em Engenharia, Turismo, Geologia, Geógrafo,
Biologia, Medicina Veterinária, Economia, Direito, Administração ou outras de
interesse da área de desenvolvimento e registro na entidade de fiscalização
da profissão. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Gestor de Obras e Projetos |
Gestor de Obras Públicas e Fiscal de Obras, Analista de Projetos de
Engenharia e Tecnólogo em Edificação. |
Graduação de nível superior em Engenharia, Arquitetura, Geologia ou em
área similares e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
Agente Fiscal de Obras, Desenhista Projetista, Topógrafo, Técnico em
Agropecuária, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações, Técnico em
Eletrotécnica, Técnico em Saneamento Ambiental |
Nível médio e capacitação específica para trabalhos de apoio técnico
às áreas de engenharia, de meio ambiente e agricultura e outras áreas
assemelhadas, registro em entidade de fiscalização profissional, quando
couber. |
TABELA A NÍVEL V |
|
Técnico de Apoio Operacional I |
Agente Fiscal de Transportes e Desenhista Copista |
Nível médio |
TABELA A NÍVEL IV |
GESTÃO
INSTITUCIONAL | |||
Gestor
de Relações Institucionais | Gestor de Atividades Educacionais, Gestor de Ações Sociais, Gestor de
Atividades Culturais e Professor de Educação Física. | Graduação de nível superior em Serviço Social, Economia Doméstica,
Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Terapia Ocupacional,
Biblioteconomia, Documentação, Arquitetura, Educação Artística, Educação
Física ou licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e registro na
entidade de fiscalização da profissão. | TABELA A NÍVEL VI |
Técnico
de Atividades Institucionais II | Técnico de Apoio Institucional, Técnico de Esportes, Técnico de
Assistência Infantil, Técnico de Atividades Culturais, Instrutor de Educação
Infantil, Assistente de Ações Institucionais, Técnico de Cultura e Instrutor
de Formação Profissional | Nível médio, capacitação para o exercício da função, magistério de
nível médio para educação infantil, e registro em entidade de fiscalização
profissional, quando couber | TABELA A NÍVEL V |
Técnico
de Atividades Institucionais I | Assistente de Apoio Educacional, Assistente de Ações Sociais, Monitor
e Recreador, Assistente de Atividades Culturais. | Nível médio | TABELA A NÍVEL III |
Agente
de Serviços Institucionais II | Agente de Apoio Institucional II, Agente de Biblioteca, Agente de
Atividades Desportivas, Agente de Apoio Institucional I, Agente de Berçário,
Inspetor de Alunos e Agente de Merenda. | Nível Fundamental completo | TABELA A NÍVEL II |
Agente
de Serviços Institucionais I | Agente de Apoio Institucional, Auxiliar de Apoio Educacional, Auxiliar
de Merenda, Auxiliar de Disciplina, Zelador de Escola, Agente de Lavanderia e
Servente. | Nível Fundamental | TABELA A NÍVEL I |
|
GESTÃO ORGANIZACIONAL |
|||
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
Analista Previdenciário, Analista de Tecnologia da Informação,
Analista Contábil, Gestor de Atividades Organizacionais. |
Graduação de nível superior em Administração, Análise de Sistemas, Atuária, Ciências Contábeis, Economia, Comunicação Social, Relações Públicas, Jornalismo, Pedagogia, ou em outras habilitações de nível superior.e registro na entidade de fiscalização da profissão |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Técnico de Atividades Organizacionais II |
Técnico de Atividades Organizacionais II, Técnico em Informática e
Técnico Contábil. |
Nível médio, formação ou capacitação específica para exercer funções
técnicas |
TABELA A NÍVEL V |
|
Técnico de Atividades Organizacionais I |
Técnico de Atividades Organizacionais I |
Nível
médio |
TABELA A NÍVEL III |
|
Agente de Serviços Administrativos II |
Agente de Serviços Administrativos II |
Nível
Fundamental |
TABELA A NÍVEL II |
|
Agente de Serviços Administrativos I |
Agente de Serviços Administrativos I |
Nível
Fundamental |
TABELA A NÍVEL I |
GUARDA
MUNICIPAL | |||
Guarda Municipal Supervisor | Guarda
Supervisor | Nível superior e ter cinco anos de exercício de Guarda Municipal, la.
categoria. | TABELA C ESPECIAL |
Guarda Municipal, 1a categoria | Guarda de Trânsito e Guarda Parque | Nível médio e ter cinco anos de exercício de Guarda Municipal, 2a
categoria e CNH categoria "B" . | TABELA C 1a categoria |
Guarda Municipal, 2a categoria | Guarda de Trânsito, Guarda Parque e Guarda Patrimonial. | Nível médio e ter cinco anos de exercício de Guarda Municipal, 3a
categoria, CNH categoria "A" | TABELA C 2a categoria |
Guarda Municipal, 3a categoria | Guarda Escolar e Guarda Patrimonial | Nível
fundamental | TABELA C 3a categoria |
|
MAGISTÉRIO MUNICIPAL |
|||
|
Especialista
de Educação |
Coordenador
Pedagógico, Inspetor Escolar e Gestor de Administração Escolar |
Bacharel em Pedagogia |
TABELA E |
|
Profissional
de Educação |
Professor,
Direção Escolar, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Licenciatura plena |
TABELA D |
|
PROCURADORIA MUNICIPAL |
|||
|
Procurador Municipal, 1a categoria |
Procurador do Município |
Cinco anos de exercício do cargo de Procurador Municipal de 2ª Categoria |
TABELA B 1a categoria |
|
Procurador
Municipal, 2a categoria |
Procurador do Município |
Cinco anos de exercício do cargo de Procurador Municipal de 3ª Categoria |
TABELA B 2a categoria |
|
Procurador
Municipal, 3a categoria |
Procurador do Município |
Graduação em Direito e registro na entidade de fiscalização da
profissão |
TABELA B 3a categoria |
|
SAÚDE
PÚBLICA |
|||
|
Profissional de Medicina |
Médico do PSF, Médico Especialista, Médico Plantonista, Médico Clínico
e Médico Perito. |
Graduação de nível superior em Medicina e registro na entidade
fiscalizadora da profissão. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Profissional de Serviços de Saúde |
Assistente Social, Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico,
Bioquímico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Farmacêutico, Farmacêutico-
Bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Gestor de Serviços de Saúde, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo,
Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação de nível superior,com habilitação específica para ocupar a
função e registro na entidade fiscalizadora da respectiva profissão. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Técnico de Saúde Pública II |
Técnico de Serviços de Saúde II, Técnico de Laboratório, Técnico de
Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Agente de
Fiscalização Sanitária. |
Nível médio e habilitação ou capacitação específica para exercer a
função. |
TABELA A NÍVEL V |
|
Técnico de Saúde Pública I |
Agente de Fiscalização Sanitária, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Consultório Dentário II e Técnico de Serviços de Saúde I |
Nível médio e capacitação específica para exercer a função. |
TABELA A NÍVEL IV |
|
Agente de Atividades de Saúde III |
Agente de Serviços de Saúde III, Agente de Vigilância em Saúde,
Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório e Motorista da Saúde. |
Nível fundamental e, para Motorista CNH, categoria |
TABELA A NÍVEL III |
|
Agente de Atividades de Saúde II |
Agente de Serviços de Saúde II |
Nível fundamental. |
TABELA A NÍVEL II |
|
Agente de Atividades de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Serviços de Saúde I |
Nível fundamental. |
TABELA A NÍVEL II |
|
SERVIÇOS DE APOIO AUXILIAR |
|||
|
Agente de Serviços Operacionais II |
Agente de Serviços Operacionais II, Operador de Máquinas e
Equipamentos, Mecânico de Veículos, Eletricista de Veículos, Motorista de
Veículo Pesado e Motorista Escolar, Eletricista Predial II, Carpinteiro II,
Encanador II e Pedreiro II. |
Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH
categoria "D". |
TABELA A NÍVEL IV |
|
Agente de Serviços Operacionais I |
Agente de Serviços Operacionais I, Motorista de Veiculo Leve,
Carpinteiro, Eletricista Predial, Funileiro, Carpinteiro, Encanador I,
Pedreiro I, Pintor e Soldador. |
Nível Fundamental e, para Motorista, CNH categoria "B". |
TABELA A NÍVEL III |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar
de Eletricista, Copeiro, Cozinheiro, Lubrificador e Jardineiro. |
Nível Fundamental |
TABELA A NÍVEL II |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços Operacionais I, Gari, Borracheiro, Coveiro e
Auxiliar de Serviços Básicos. |
Nível Fundamental |
TABELA A NÍVEL I |
|
SERVIÇOS
DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO |
|||
|
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
Graduação de nível superior e registro na entidade de fiscalização da
profissão. |
TABELA A NÍVEL VI |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
Fiscal de Posturas Municipais e Fiscal de Direitos do Consumidor |
Nível
médio |
TABELA A NÍVEL V |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
Fiscal de Tributos Municipais |
Nível
médio |
TABELA A NÍVEL V |
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N°. 089/2.005
CARGOS CRIADOS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
Agente de
Serviços Administrativos I |
50 |
|
Agente de
Serviços Administrativos II |
30 |
|
Agente de
Serviços Institucionais I |
70 |
|
Agente de
Serviços Institucionais II |
60 |
|
Agente de
Serviços Operacionais I |
200 |
|
Agente de
Serviços Operacionais II |
25 |
|
Auditor Fiscal da
Receita Municipal |
10 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais I |
300 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais II |
100 |
|
Especialista de
Educação |
50 |
|
Fiscal de
Posturas Municipais |
10 |
|
Fiscal de
Tributos Municipais |
20 |
|
Gestor de
Relações Institucionais |
75 |
|
Gestor de
Atividades Organizacionais |
40 |
|
Gestor de
Projetos de Desenvolvimento |
40 |
|
Gestor de Obras e
Projetos |
30 |
|
Guarda Municipal
Supervisor |
15 |
|
Guarda Municipal,
1a categoria |
30 |
|
Guarda Municipal,
2a categoria |
60 |
|
Guarda Municipal,
3a categoria |
250 |
|
Procurador
Municipal, 1a categoria |
6 |
|
Procurador
Municipal, 2a categoria |
9 |
|
Procurador
Municipal, 3a categoria |
15 |
|
Profissional de
Educação |
1000 |
|
Técnico de Apoio
Operacional I |
30 |
|
Técnico de Apoio
Operacional II |
45 |
|
Técnico de
Atividades Institucionais I |
80 |
|
Técnico de
Atividades Institucionais II |
120 |
|
Técnico de
Atividades Organizacionais I |
80 |
|
Técnico de
Atividades Organizacionais II |
100 |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N°. 089/2.005
VENCIMENTOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
|
TABELA A: GERAL |
||||||
|
CLASSE |
NÍVEL I |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
NÍVEL IV |
NÍVEL V |
NÍVEL VI |
|
A |
402,98 |
427,16 |
443,28 |
475,52 |
647,50 |
1.295,00 |
|
B |
423,13 |
448,52 |
465,44 |
499,29 |
679,88 |
1.359,75 |
|
C |
444,29 |
470,94 |
488,71 |
524,26 |
713,87 |
1.427,74 |
|
D |
466,50 |
494,49 |
513,15 |
550,47 |
749,56 |
1.499,12 |
|
E |
489,82 |
519,21 |
538,81 |
577,99 |
787,04 |
1.574,08 |
|
F |
514,32 |
545,17 |
565,75 |
606,89 |
826,39 |
1.652,78 |
|
G |
540,03 |
572,43 |
594,03 |
637,24 |
867,71 |
1.735,42 |
TABELA
B: PROCURADORIA MUNICIPAL | |||
CLASSE | CATEGORIA | ||
TERCEIRA | SEGUNDA | PRIMEIRA | |
A | 1.980,00 | 2.640,00 | 3.300,00 |
B | 2.079,00 | 2.772,00 | 3.465,00 |
C | 2.182,95 | 2.910,60 | 3.638,25 |
D | 2.292,10 | 3.056,13 | 3.820,16 |
E | 2.406,70 | 3.208,94 | 4.011,17 |
F | 2.527,04 | 3.369,38 | 4.211,73 |
G | 2.653,39 | 3.537,85 | 4.422,32 |
|
TABELA C: GUARDA MUNICIPAL |
||||
|
CLASSE |
CATEGORIA |
|||
|
TERCEIRA |
SEGUNDA |
PRIMEIRA |
SUPERVISOR |
|
|
A |
430,00 |
473,00 |
591,25 |
1.182,50 |
|
B |
451,50 |
496,65 |
620,81 |
1.241,63 |
|
C |
474,08 |
521,48 |
651,85 |
1.303,71 |
|
D |
497,78 |
547,56 |
684,45 |
1.368,89 |
|
E |
522,67 |
574,93 |
718,67 |
1.437,34 |
|
F |
548,80 |
603,68 |
754,60 |
1.509,20 |
|
G |
576,24 |
633,87 |
792,33 |
1.584,66 |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N°. 089/2.005
VENCIMENTOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
TABELA D: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - 20 H/A | |||||
CATEGORIA/ CLASSE | ÍNDICES | P-I | P-II | P-III | P-IV |
1,00 | 1,20 | 1,30 | 1,40 | ||
A | 1,00 | 647,50 | 777,00 | 841,75 | 906,50 |
B | 1,07 | 692,83 | 831,39 | 900,67 | 969,96 |
C | 1,14 | 738,15 | 885,78 | 959,60 | 1.033,41 |
D | 1,21 | 783,48 | 940,17 | 1.018,52 | 1.096,87 |
E | 1,28 | 828,80 | 994,56 | 1.077,44 | 1.160,32 |
F | 1,35 | 874,13 | 1.048,95 | 1.136,36 | 1.223,78 |
|
TABELA E: ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
CATEGORIA/ CLASSE |
ÍNDICE |
P-I |
P-II |
P-III |
P-IV |
|
2,00 |
1,20 |
1,30 |
1,40 |
||
|
A |
1,00 |
1.295,00 |
1.554,00 |
1.683,50 |
1.813,00 |
|
B |
1,07 |
1.385,65 |
1.662,78 |
1.801,35 |
1.939,91 |
|
C |
1,14 |
1.476,30 |
1.771,56 |
1.919,19 |
2.066,82 |
|
D |
1,21 |
1.566,95 |
1.880,34 |
2.037,04 |
2.193,73 |
|
E |
1,28 |
1.657,60 |
1.989,12 |
2.154,88 |
2.320,64 |
|
F |
1,35 |
1.748,25 |
2.097,90 |
2.272,73 |
2.447,55 |
ANEXO IV
- TABELA A
LEI
COMPLEMENTAR N°. 089/2.005
CONSOLIDAÇÃO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
A:
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
SITUAÇÃO
ATUAL |
NOVA
SITUAÇAO |
QUANT. |
||
|
SÍMBOLO] |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO |
||
|
DAS-1 |
Secretário
Municipal |
DAG-01 |
Secretário
Municipal |
9 |
|
DAS-1 |
Advogado-Geral
do Município |
DAG-01 |
Procurador-Geral
do Município |
1 |
|
DAS-1 |
Assessor
Especial |
DAG-01 |
Assessor
Especial |
2 |
|
DAS-2 |
Subsecretário |
DAG-02 |
Subsecretário |
4 |
|
DAS-2 |
Diretor-Presidente |
DAG-02 |
Diretor-Presidente |
3 |
|
DAS-2 |
Assessor
I |
DAG-02 |
Assessor-Executivo
I |
5 |
|
DAS-3 |
Superintendente |
DAG-03 |
Superintendente |
8 |
|
DAS-3 |
Assessor
II |
DAG-03 |
Assessor-Executivo
II |
15 |
|
DAS-4 |
Gestor
do FUNPREV |
DAG-04 |
Coordenador-Geral |
1 |
|
DAS-4 |
Chefe
do Cerimonial |
DAG-04 |
Chefe
do Cerimonial |
1 |
|
DAS-4 |
Coordenador |
DAG-04 |
Coordenador |
45 |
|
DAS-4 |
Assessor
III |
DAG-04 |
Assessor-Executivo
III |
15 |
|
DAS-4 |
Chefe
de Gabinete |
DAG-04 |
Chefe
de Gabinete I |
1 |
|
DAS-5 |
Assessor
IV |
DAG-05 |
Assessor
I |
15 |
|
DAS-5 |
Gerente
de Projeto |
DAG-05 |
Gerente
de Projeto |
15 |
|
DAS-6 |
Chefe
de Gabinete |
DAG-06 |
Chefe
de Gabinete II |
1 |
|
DAS-6 |
Assessor
V |
DAG-06 |
Assessor
II |
30 |
|
DAS-6 |
Gestor
de Unidade de Saúde |
DAG-06 |
Gestor
de Unidade de Saúde |
15 |
|
DAS-6 |
Gestor
de Centro de Referência |
DAG-06 |
Gestor
de Centro de Referência |
6 |
|
DAS-7 |
Assessor
VI |
DAG-07 |
Assessor
III |
35 |
|
ADI-1 |
Assistente
I |
DAG-08 |
Assessor
IV |
30 |
|
ADI-2 |
Assistente
II |
DAG-09 |
Assessor
V |
50 |
|
ADI-3 |
Assistente
III |
DAG-10 |
Assessor
VI |
50 |
ANEXO IV - TABELA B
LEI COMPLEMENTAR N°. 089/2.005
CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
B: DENOMINAÇÃO
E QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
|
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
FCA-1 |
Diretor de Escola A |
10 |
|
FCA-1 |
Supervisor de Serviço I |
30 |
|
FCA-2 |
Diretor de Escola B |
15 |
|
FCA-2 |
Supervisor de Serviço II |
20 |
|
FCA-3 |
Chefe de Núcleo |
70 |
|
FCA-3 |
Secretário de Gabinete |
30 |
|
FCA-4 |
Diretor de Escola C |
10 |
|
FCA-4 |
Diretor de Creche A |
5 |
|
FCA-4 |
Secretário de Escola I |
10 |
|
FCA-4 |
Supervisor de Serviço III |
30 |
|
FCA-5 |
Diretor de Escola D |
5 |
|
FCA-5 |
Diretor de Creche B |
5 |
|
FCA-5 |
Secretário de Escola II |
25 |
|
FCA-5 |
Supervisor de Serviço IV |
25 |
|
FCA-6 |
Diretor de Escola E |
5 |
|
FCA-6 |
Secretário de Escola III |
5 |
|
FCA-6 |
Encarregado de Equipe I |
20 |
|
FCA-7 |
Secretário de Escola IV |
5 |
|
FCA-7 |
Encarregado de Equipe II |
30 |
ANEXO V
LEI
COMPLEMENTAR N°. 089/2.005
REMUNERAÇÃO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO (até) |
|
DAG-01 |
Fixado em lei específica |
|
|
DAG-02 |
2.250,00 |
100% |
|
DAG-03 |
1.750,00 |
100% |
|
DAG-04 |
1.500,00 |
100% |
|
DAG-05 |
1.250,00 |
100% |
|
DAG-06 |
1.000,00 |
100% |
|
DAG-07 |
750,00 |
100% |
|
DAG-08 |
500,00 |
100% |
|
DAG-09 |
500,00 |
50% |
|
DAG-10 |
400,00 |
25% |
2.
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
|
|
Gratificação de função |
|||
|
Símbolo |
Incidente sobre vencimento do
cargo em comissão símbolo DAG-06 |
|||
|
|
Básico |
Com nível superior |
Privativo de cargo de carreira |
Percentual |
|
Máximo |
||||
|
FCA-01 |
45% |
30% |
25% |
85% |
|
FCA-02 |
40% |
25% |
20% |
75% |
|
FCA-03 |
35% |
20% |
15% |
65% |
|
FCA-04 |
30% |
15% |
15% |
55% |
|
FCA-05 |
25% |
15% |
10% |
40% |
|
FCA-06 |
20% |
10% |
10% |
35% |
|
FCA-07 |
15% |
10% |
10% |
30% |
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR N°. 089 / 2.005
CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTO NO PLANO
|
CARGO ATUAL |
CARGO DA TRANSFORMAÇÃO |
|
Adjunto de Administração |
Técnico
de Atividades Institucionais II |
|
Adjunto de Administração |
Técnico
de Atividades Organizacionais II |
|
Administrador |
Gestor
de Atividades Organizacionais |
|
Advogado - 1a
categoria (se optante) |
Procurador
Municipal - 1a categoria |
|
Advogado - 2a
categoria (se optante) |
Procurador
Municipal - 2a categoria |
|
Advogado - 3a
categoria (se optante) |
Procurador
Municipal - 3a categoria |
|
Ajudante |
Auxiliar
de Serviços Operacionais I |
|
Arquiteto |
Gestor de Obras e Projetos |
|
Artífice de Copa e Cozinha |
Auxiliar
de Serviços Operacionais II |
|
Assistente Social |
Gestor
de Relações Institucionais |
|
Auxiliar de Administração I |
Agente
de Serviços Administrativos II |
|
Auxiliar de Administração I |
Agente
de Serviços Institucionais II |
|
Auxiliar de Administração II |
Técnico
de Atividades Organizacionais I |
|
Auxiliar de Administração II |
Técnico
de Atividades Institucionais I |
|
Auxiliar de disciplina |
Agente
de Serviços Institucionais I |
|
Auxiliar de Escritório |
Agente
de Serviços Administrativos I |
|
Auxiliar de Escritório |
Agente
de Serviços Institucionais I |
|
Auxiliar de Mecânico de Máquina |
Auxiliar
de Serviços Operacionais II |
|
Auxiliar de Serviços Diversos |
Auxiliar
de Serviços Operacionais I |
|
Biólogo |
Gestor
de Projetos de Desenvolvimento |
|
Carpinteiro (oficial) |
Agente
de Serviços Operacionais II |
|
Carpinteiro (meio oficial) |
Agente
de Serviços Operacionais I |
|
Contador |
Gestor
de Atividades Organizacionais |
|
Coveiro |
Auxiliar
de Serviços Operacionais I |
|
Desenhista I |
Técnico
de Apoio Operacional I |
|
Digitador |
Agente
de Serviços Administrativos II |
|
Economista |
Gestor
de Atividades Organizacionais |
|
Eletricista de Instalações
(oficial) |
Agente
de Serviços Operacionais II |
|
Eletricista de Instalações
(meio oficial) |
Agente
de Serviços Operacionais I |
|
Eletricista de Veículos |
Agente
de Serviços Operacionais II |
|
Engenheiro |
Gestor
de Obras e Projetos |
|
Fiscal de Obras |
Técnico
de Apoio Operacional II |
|
Fiscal de Posturas |
Fiscal
de Posturas Municipais |
|
Fiscal de Tributos |
Fiscal
de Tributos Municipais |
|
Geógrafo |
Gestor
de Projetos de Desenvolvimento |
|
Guarda (com nível fundamental) |
Guarda
Municipal – 3ª categoria |
|
Guarda (com nível médio) |
Guarda
Municipal – 2ª categoria |
|
Guarda (com nível superior) |
Guarda
Municipal – 1ª categoria |
|
Jardineiro |
Auxiliar
de Serviços Operacionais II |
|
Lubrificador |
Auxiliar
de Serviços Operacionais II |
|
Mecânico |
Agente
de Serviços Operacionais II |
|
Médico-Veterinário |
Gestor
de Projetos de Desenvolvimento |
|
Motorista (de veículos leves) |
Agente
de Serviços Operacionais I |
|
Motorista (veículos pesados e
escolar) |
Agente
de Serviços Operacionais II |
|
Operador de Máquinas |
Agente
de Serviços Operacionais II |
|
Pajem |
Agente
de Serviços Institucionais II |
|
Pedreiro (oficial) |
Agente
de Serviços Operacionais II |
|
Pedreiro (meio oficial) |
Agente
de Serviços Operacionais I |
|
Pintor |
Agente
de Serviços Operacionais I |
|
Professor |
Professor |
|
Programador |
Técnico
de Atividades Organizacionais II |
|
Soldador |
Agente
de Serviços Operacionais I |
|
Técnico de Contabilidade |
Técnico
de Atividades Organizacionais II |
|
Técnico de Laboratório (exclui
lotado na saúde) |
Técnico
de Apoio Operacional II |
|
Técnico em Edificações |
Técnico
de Apoio Operacional II |
|
Técnico em Turismo |
Gestor
de Projetos de Desenvolvimento |
|
Telefonista |
Agente
de Serviços Administrativos II |
|
Trabalhador Braçal |
Auxiliar
de Serviços Operacionais I |
|
Varredor |
Auxiliar
de Serviços Operacionais I |
Ficam revogadas, após conclusão dos trabalhos de transformação dos cargos, todas as disposições legais editadas concedendo adiantamento salarial, abonos pecuniários, complementação salarial e outras vantagens de mesma natureza, em especial, as Leis n° 912, de 25 de setembro de 1984, e n° 957, de 7 de julho de 1986, a Lei Complementar n° 01, de 31 de outubro de 1990, os Anexos da Lei Complementar n° 36, de 24 de setembro de 1999, e as Leis Complementares n° 80, de 26 de abril de 2005, ou n° 82, de 20 de maio de 2005.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2005