O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter, temporariamente a seguinte redação:
Art. 106
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta-Feira, com início às 08:00 horas e com o término às 10:00 horas, permanecendo até a data de 06.10.2.002.
Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor em 15 de julho de 1.996, e terá validade somente até o dia 10 de outubro do corrente ano.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1.996.
Resolução nº 424/1996 -
05 de agosto de 1996
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de agosto de 1996
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