Da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Conselho Municipal de Meio ambiente
Assessoria Jurídica
Secretaria de Saúde Autônomo:
A Assessoria de Planejamento compõe-se das seguintes unidades básicas de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Serviço de Estradas de Rodagem.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência tem por finalidade básica exercer as atividades relativas à educação pública nos seus vários níveis, complementando a atuação das demais esferas de governo e da iniciativa privada; difundir e estimular a cultura pública em todos os seus aspectos; proteger o patrimônio histérico e cultural do Município; manter os serviços de saúde, de urgência e de medicina profilática e curativa, complementando a atuação das demais esferas e iniciativa privada; manter os serviços de fiscalização sanitária; promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de licença, aposentadoria e outros fins legais; exercer serviços de assistência social. Coordenar as atividades de recreação, jogos e certames; assessorar o Chefe do Executivo em assuntos relativos à educação, cultura, saúde pública e assistência social.
As chefias imediatas, isto é, aquelas que se situam na base da organização, devem receber maior soma possível de poderes decisórios, particularmente em relação aos assuntos rotineiros.
O Prefeito complementará, mediante Decreto, a estrutura administrativa da Prefeitura, criando órgãos de nível inferior a terceiro escalão, observados os princípios gerais estabelecidos na presente Lei e a existência de recursos orçamentários para atender as despesas com o provimento das respectivas chefias.
concessão ou permissão, a título precário, de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;
Os Diretores dos Órgãos do 2° escalão, ou sejam, os Chefes de Serviço ou Secções, diretamente subordinados aos Diretores de Órgãos de 1° escalão, bem como os Dirigentes dos Órgãos Autônomos, serão designados pelo Prefeito, por indicação dos Secretários ou autoridades de igual nível hierárquico, devendo, sempre que possível, a escolha recair em servidores públicos municipais, ou funcionários federais, estaduais, autárquicos ou de outros funcionários de outros municípios, postos à disposição da Prefeitura.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1971