Da Estrutura Administrativa da Prefeitura
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO:
Conselho de desenvolvimento de Corumbá
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO:
Conselho de desenvolvimento de Corumbá
Conselho de desenvolvimento de Corumbá
Conselho Municipal de Meio ambiente
ÓRGÃOS DE ASSE ASSESSORAMENTO AO CHEFE DO EXECUTIVO:
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO:
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
Secretaria da Fazenda
ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM:
ÓRGÃOS EM REGIME DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Secretaria de obras, viação e serviços Públicos
ÓRGÃOS EM REGIME DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Secretaria de obras, viação e serviços Públicos
Secretaria de obras, viação e serviços Públicos
Secretaria de educação e cultura
Secretaria de Saúde Autônomo:
ÓRGÃOS EM REGIME AUTÔNOMO:
O GABINETE DO PREFEITO tem por finalidade marcar e controlar as audiências do Prefeito: promover a divulgação das atividade do Governo Municipal, pelos meios próprios; programar solenidade, expedir convites e adotar todas as providencias que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; condenar as atividades sociais do Prefeito: preparar os prazos, encaminhando-o á publicação se for o caso; elaborar a agenda de atividade e programas oficiais do Prefeito, controlando sua execução: executar tarefas afins, determinadas pelo Governo Municipal.
A guarda Municipal fica subordinada, diretamente ao Prefeito Municipal, através da Secretaria de Administração da Secretaria de Administração.
A guarda Municipal fica subordinada, diretamente ao Prefeito Municipal, através da Secretaria de Administração da Secretaria de Administração.
A Assessoria de Planejamento compõe-se das seguintes unidades básicas de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Serviço de Estradas de Rodagem.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência tem por finalidade básica exercer as atividades relativas à educação pública nos seus vários níveis, complementando a atuação das demais esferas de governo e da iniciativa privada; difundir e estimular a cultura pública em todos os seus aspectos; proteger o patrimônio histérico e cultural do Município; manter os serviços de saúde, de urgência e de medicina profilática e curativa, complementando a atuação das demais esferas e iniciativa privada; manter os serviços de fiscalização sanitária; promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de licença, aposentadoria e outros fins legais; exercer serviços de assistência social. Coordenar as atividades de recreação, jogos e certames; assessorar o Chefe do Executivo em assuntos relativos à educação, cultura, saúde pública e assistência social.
A secretaria de Educação e Cultura tem por finalidade básica exercer as atividades relativas á Educação Pública nos seus vários níveis, complementando a atuação das demais esferas de Governo e da iniciativa privada, difundir e estimular a cultura pública em todos os seus aspectos; proteger o Patrimônio Histórico e Cultural do Município; coordenar as atividades de recreação, jogos e certames, tais como programas recreativos m parques e jardins, jogos esportivos, certames culturais, artísticos e literários; assessorar o chefe do executivo em assuntos relativos á educação e cultura.
A Secretaria de Educação e Cultura compreende as seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao seu titular:
Divisão de Ensino
Divisão de Ensino
Divisão Cultural
As chefias imediatas, isto é, aquelas que se situam na base da organização, devem receber maior soma possível de poderes decisórios, particularmente em relação aos assuntos rotineiros.
O Prefeito complementará, mediante Decreto, a estrutura administrativa da Prefeitura, criando órgãos de nível inferior a terceiro escalão, observados os princípios gerais estabelecidos na presente Lei e a existência de recursos orçamentários para atender as despesas com o provimento das respectivas chefias.
concessão ou permissão, a título precário, de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;
Os Diretores dos Órgãos do 2° escalão, ou sejam, os Chefes de Serviço ou Secções, diretamente subordinados aos Diretores de Órgãos de 1° escalão, bem como os Dirigentes dos Órgãos Autônomos, serão designados pelo Prefeito, por indicação dos Secretários ou autoridades de igual nível hierárquico, devendo, sempre que possível, a escolha recair em servidores públicos municipais, ou funcionários federais, estaduais, autárquicos ou de outros funcionários de outros municípios, postos à disposição da Prefeitura.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1971