Fica criada uma taxa de iluminação pública destinada a atender às despesas de consumo de energia elétrica, operação, manutenção e melhoramento do serviço de iluminação pública, prestado pela Prefeitura Municipal e que incidirá sobre cada prédio.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1977