Fica creado o Serviço Telefônico Municipal, sôb a exclusiva administração e exploração pela Prefeitura Municipal de Corumbá.
Assinatura do telefone, linha individual, de residencia, no perímetro urbano e suburbano sem limitação de chamadas............Cr$ 120,00
Assinatura do telefone, linha individual, de residencia, no perímetro urbano e suburbano sem limitação de chamadas............Cr$ 120,00
Assinatura de telefone, linha individual, quando instalado em Repartições Públicas, jornais, consultórios médicos, advogados, dentistas, hospitais, radio difusoras.................Cr$150,00
Assinatura de telefone acessível ao público, linha individual, instalado dentro do perímetro da rede geral em prédios para comércio, industria, hotéis, pensões, bancos, escritórios comerciais, bares, casas de diversões, ponto de estacionamento de automóveis.............Cr$ 200,00
Aluguel de aparêlho - mensal................Cr$ 20,00
Taxa de instalação de cada aparêlho em linha individual, dentro do perímetro da rede geral..........Cr$ 200,00
Taxa de transferência de responsabilidade de um assinante para outro...............Cr$ 1.000,00
Modificação ou mudança do aparelho ou instalação dentro do mesmo prédio..............Cr$ 60,00
Mudança de aparêlho de um prédio para outro Cr$ 100,00
Religação de aparêlho quando desligado por falta de pagamento...........Cr$ 50,00
TABELA DO PESSOAL DO SERVIÇO TELEFÔNICO, A QUE SE REFERE O ARTIGO N° 24
PESSOAL FIXO VENCIMENTO MENSAL
1 Assistente Técnico Classe " S " Cr$ 3.000,00
1 Escriturário Caixa " " N " Cr$ 1.400,00
1 Telefonista Chefe " " L " Cr$ 1.000,00
8 Telefonistas " " I " Cr$ 700,00
PESSOAL VARIÁVEL VENCIMENTO MENSAL
1 Cambista instalador Referência XXI Cr$ 1.200,00
1 Ajudante " XVII Cr$ 1.000,00
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de setembro de 1951