O Artigo 8° e Parágrafo 3° passa a vigorar com a seguinte, fica suprimido o Inciso V, renumerado os demais e acrescentado o Parágrafo 4°, todos da Lei n° 1136, de 29 de maio de 1.991.
...............
...............
......................
........................
..................
Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral das entidades não-governamentais que escolheu os seus representantes e suplentes, deverá acompanhar a indicação como instrumento legal para a nomeação.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAUTHER DA SILVA SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 1995