Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 2231/2011 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O artigo 4° da Lei n° 1460/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SERGIO SERRA BARUKI
PREFEITO EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 1998