Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1941/2006 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os parágrafos do Artigo 2, primeiro do artigo 4 e segundo do artigo 5, todos da Lei n. 1.492, de 20 de outubro de 1.997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDER MOREIRA BRAMBILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de fevereiro de 1998