Lei Ordinária nº 1565/1998 -
29 de setembro de 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3 E 4, E ACRESCENTA DOIS PARÁGRAFOS AO ARTIGO 4, DA LEI N. 1386, DE 09 DE JANEIRO DE 1.995, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Os artigos 3 e 4, da Lei n. 1386, de 09 de janeiro de 1.959 que criou o Conselho Municipal de Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°.
O Conselho Municipal de Turismo será composto de 11 (onze) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos da comunidade, de notório saber e que desenvolvam ou tenham desenvolvido atividades particulares ou públicas ligadas ao turismo, direta ou Indiretamente.
Art. 4°.
O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
I -
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
II -
Representante da Associação Comercial de Corumbá;
III -
Representante dos Guias de Turismo;
IV -
Representante dos Barcos Hotéis;
V -
Representante dos Hotéis, Pousadas e Pesqueiros;
VI -
Representante do SENAC / SEBRAE;
VII -
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII -
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IX -
Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
X -
Representante das Agências de Turismo;
XI -
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Art. 2°.
Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 4, da Lei n 1386 / 1995, de 09.01.95, que criou o Conselho Municipal de Turismo, numerados como parágrafos 2 e 3.
A Presidência do referido Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
§ 3° -
O Conselho poderá convocar, para as suas reuniões, profissionais e instituições para discutir e dar entendimento aos temas submetidos à apreciação do referido Conselho, sem qualquer ônus aos cofres públicos.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 29 DE SETEMBRO DE 1.998.
Lei Ordinária nº 1565/1998 -
29 de setembro de 1998
EDER MOREIRA BRAMBILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de setembro de 1998
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