Os artigos 3 e 4, da Lei n. 1386, de 09 de janeiro de 1.959 que criou o Conselho Municipal de Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Representante da Associação Comercial de Corumbá;
Representante dos Guias de Turismo;
Representante dos Barcos Hotéis;
Representante dos Hotéis, Pousadas e Pesqueiros;
Representante do SENAC / SEBRAE;
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
Representante das Agências de Turismo;
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 4, da Lei n 1386 / 1995, de 09.01.95, que criou o Conselho Municipal de Turismo, numerados como parágrafos 2 e 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDER MOREIRA BRAMBILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 1998