Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1648/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O funcionamento, investidura, substituições dos Conselheiros, e demais questões relativas serão disciplinadas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Corumbá (NR).
Os artigos 3 e 4, da Lei n. 1386, de 09 de janeiro de 1.959 que criou o Conselho Municipal de Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 4, da Lei n 1386 / 1995, de 09.01.95, que criou o Conselho Municipal de Turismo, numerados como parágrafos 2 e 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDER MOREIRA BRAMBILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 1998