Os artigos 3 e 4, da Lei n. 1386, de 09 de janeiro de 1.959 que criou o Conselho Municipal de Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Turismo será constituído de 13 (treze) membros, nomeados peldo Prefeito Municipal, dentre cidadãos da comunidade, de notório saber e que desenvolvam ou tenham desenvolvido atividades particulares ou públicas ligadas, direta ou indiretamente, ao turismo (NR).
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Corumbá (MS);
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Corumbá (MS);
um representante da Associação Comercial e Industrial de Corumbá;
Um representante do Sindicato Rural de Corumbá;
Um representante da ACERT;
Um representante dos Proprietários de Restaurante;
Um representante dos Proprietários de Hotéis e Pousadas;
Um representante do Sindicato dos Guias de Turismo;
Um representante da ABBTUR;
Um representante das Agências de Turismo;
Um representante do SINDETUR;
Um representante da Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá;
Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 4, da Lei n 1386 / 1995, de 09.01.95, que criou o Conselho Municipal de Turismo, numerados como parágrafos 2 e 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDER MOREIRA BRAMBILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 1998