Um representante da Associação dos Monitores Ambientais;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Os artigos 1°, 3° e 4° da Lei n° 1.386, de 09 de janeiro de 1995, que criou o Conselho Municipal de Turismo, passam a vigorar com as seguintes redações:
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - órgão com caráter deliberativo e consultivo, com o objetivo de coordenar, orientar, executar, disciplinar e fiscalizar a atividade turística no Município da Corumbá -MS (NR).
O Conselho Municipal de Turismo será constituído de 13 (treze) membros, nomeados peldo Prefeito Municipal, dentre cidadãos da comunidade, de notório saber e que desenvolvam ou tenham desenvolvido atividades particulares ou públicas ligadas, direta ou indiretamente, ao turismo (NR).
O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Corumbá (MS);
um representante da Associação Comercial e Industrial de Corumbá;
Um representante do Sindicato Rural de Corumbá;
Um representante da ACERT;
Um representante dos Proprietários de Restaurante;
Um representante dos Proprietários de Hotéis e Pousadas;
Um representante do Sindicato dos Guias de Turismo;
Um representante da ABBTUR;
Um representante das Agências de Turismo;
Um representante do SINDETUR;
Um representante da Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá;
Um representante da Associação dos Monitores Ambientais;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos admitida uma recondução.
O funcionamento, investidura, substituições dos Conselheiros, e demais questões relativas serão disciplinadas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Corumbá (NR).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1565, de 29 de setembro de 1998.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de janeiro de 2001