Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO com o objetivo de coordenar, incentivar, promover, orientar, executar, disciplinar e fiscalizar, deliberar e gerir a atividade turística no Município de Corumbá.
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - órgão com caráter deliberativo e consultivo, com o objetivo de coordenar, orientar, executar, disciplinar e fiscalizar a atividade turística no Município da Corumbá -MS (NR).
O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Representante da Associação Comercial de Corumbá;
Representante dos Guias de Turismo;
Representante dos Barcos Hotéis;
Representante dos Hotéis, Pousadas e Pesqueiros;
Representante do SENAC / SEBRAE;
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
Representante das Agências de Turismo;
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Um representante da Associação dos Monitores Ambientais;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos admitida uma recondução.
O funcionamento, investidura, substituições dos Conselheiros, e demais questões relativas serão disciplinadas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Corumbá (NR).
WILSON CAVALCANTI DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1994