Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 2217/2011 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Passa a ter a seguinte redação:
Passa ter seguinte redação:
Fica REVOGADO o artigo 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de março de 2004