Lei Ordinária nº 1738/2003 -
10 de fevereiro de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a DESAFETAR a Praça Modesto Gomes, localizada em frente ao Aeroporto deste
município; celebrar contrato de concessão real de uso com a infraero e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Éder Moreira Brambilla, Prefeito Municipal sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado doar a INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - a Praça Modesto Gomes localizada próxima ao Aeroporto Internacional de Corumbá, com área de 4.507,50m2 para que tenha finalidade e destino compatíveis com a Implantação e operação da infraestrutura aeroportuária, atendendo ao município de Corumbá.
A área doada tem os seguintes limites e metragens:
Ao Norte com e Rua Santos Dumont, por onde mede 155,15m;
Ao Sul Com a Alameda Flor de Lis, por onde mede 120,16m;
Ao Nascente Com a Rua Santos Dumont, por onde mede 14,56m.
Ao Poente com a Alameda Rose Rubra, por onde mede 54,60, cujo imóvel tem matricula no Registro de Imóveis da 1° Circunscrição, sob número 23996 - Ficha 01, em 21 de junho de 2002.
Art. 2º.
A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei, para efetivação e Implantação da revitalização além da modernização da praça, sob pena de reversão.
Parágrafo único
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Todas as despesas necessárias para a implantação e ampliação do estacionamento, correrão às expensas da concessionária.
Art. 3º.
Fica obrigada a concessionária a efetuar a pavimentação em todo o contorno da praça.
Art. 4º.
A prorrogação do prazo contratual da concessão somente se dará mediante autorização legislativa.
Parágrafo único
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Findo o prazo contratual, o bem público concedido voltará a ser administrado pelo Poder Executivo, independentemente de qualquer indenização à concessionária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1738/2003 -
10 de fevereiro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de fevereiro de 2003
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