Especifica: cometimento de infração ambiental da mesma natureza.
No caso de reincidência específica ou genérica, a multa a ser imposta pela prática da nova infração terá seu valor aumentado ao triplo ou ao dobro, respectivamente.
DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Vencido o prazo para execução das medidas previstas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA o autuado deverá comparecer a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e comunicar o cumprimento das medidas de recuperação ambiental por meio da apresentação de relatório técnico ou declaração.
A Comissão de Julgamento de 2a instância será Instituída por Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e da Procuradoria Geral do Município.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2008