O Artigo 3°. e o Parágrafo Único do artigo 7°., ambos da Lei n°. 1.562, de 5 de Outubro de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (JARI/CORUMBÁ-MS), é composta por três membros efetivos e um Secretário Executivo, sendo:
A Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (JARI/CORUMBÁ/MS) é composta por cinco membros efetivos e um secretário executivo, sendo:
dois integrantes com conhecimento técnico-jurídico, indicado pelo Prefeito de Corumbá
Um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade, indicado pelo Prefeito Municipal;
dois integrantes com conhecimento técnico-jurídico, indicado pelo Prefeito de Corumbá
Um representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito;
Um representante dos condutores de Veículos Rodoviários de Corumbá, com Indicação do Poder Legislativo.
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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Evander Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2012