Fica instituído no Município de Corumbá o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC - destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, Inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2.004.
O benefício concedido por esta Lei Complementar deve ser requerido até o dia 20 de dezembro de 2.005, junto à Secretaria Municipal de Receita, Gestão e Controle do Município de Corumbá, sob pena de preclusão.
para pagamento em até 03 (três) parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 95 % (noventa e cinco por cento) do valor dos acréscimos legais de multa de mora e juros de mora, desde que a 1ª parcela seja paga até o dia 20 de dezembro de 2005.
A apuração e cobrança da dívida da Fazenda Pública Municipal de natureza não tributária, inscrita ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, assim definida no art. 39 da Lei n.° 4.320, de 17 de maço de 1.964, serão processadas de conformidade com a Lei Complementar Municipal n.° 60, de 21 de dezembro de 2.002 - Código Tributário Municipal, no que couber.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2005