Fica criada a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, integrada à administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, sob a forma de autarquia, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Corumbá, prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira na forma da lei, vinculada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com a finalidade de atuar como órgão executivo municipal do Sistema Nacional de Trânsito e de Gestão, coordenação e fiscalização do sistema viário e dos serviços de transporte público, direto ou concedidos, do Município de Corumbá.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° da Lei n° 1.527, de 29 de dezembro de 1997;
o item 1 da alínea "c" do inciso II do art. 2° da Lei Complementar n° 47, de 12 de junho de 2001, com redação dada pela Lei Complementar n° 75 de 15 de dezembro de 2004.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de maio de 2006