Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 96/2006 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Agência Municipal de Trânsito e Transporte, dirigida por um Diretor-Superintendente ou Diretora-Superintendente;
Agência Municipal de Trânsito e Transporte, dirigida por um Diretor-Superintendente ou Diretora-Superintendente;
Gabinete do Prefeito ou da Prefeita;
Subsecretária de Articulação do Desenvolvimento Sustentável;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria Setorial de Projetos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Fundação de Cultura do Pantanal, dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Empresa Corumbaense de Turismo S.A., dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Gabinete do Vice-Prefeito ou da Vice-Prefeita;
Subsecretária de Comunicação Social;
Coordenadoria de Obras Públicas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
Coordenadoria de Fomento e Promoção de Produtos Turísticos;
Coordenadoria de Educação e Fiscalização Ambiental;
Coordenadoria de Fomento Agropecuário;
Coordenadoria de Administração Escolar;
Coordenadoria de Apoio às Unidades de Saúde;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E INCLUSÃO SOCIAL:
Fundação de Esportes de Corumbá, dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Autarquia de regime especial supervisionada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura:
Superintendência de Integração das Políticas Sociais;
Subsecretária da Ouvidoria Municipal;
Coordenadoria de Serviços Urbanos;
Coordenadoria de Organização de Eventos Turísticos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Coordenadoria de Conservação Ambiental;
Coordenadoria de Fomento da Agropecuária Familiar;
Coordenadoria Pedagógica;
Coordenadoria de Saúde Coletiva;
Coordenadoria de Assistência á Criança e ao Adolescente;
Superintendência de Articulação das Políticas Públicas para a Mulher;
Chefia do Cerimonial;
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
Coordenadoria de Planejamento Urbano e Paisagismos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PECUÁRIA E AGRICULTURA:
Coordenadoria de Integração com a Comunidade;
Coordenadoria de Controle de Endemias;
Coordenadoria de Integração Comunitária e Promoção Social;
Superintendência de Gestão de Informação;
Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Coordenadoria de Capacitação e Valorização Humana;
Superintendência de Monitoramento do Plano de Governo;
Coordenadoria de Controle Interno;
Superintendência de Desenvolvimento Agrário;
Coordenadoria de Compras e Gestão do Patrimônio;
Superintendência de Defesa Civil;
Coordenadoria da Guarda Municipal;
Superintendência de Pesca;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO;
Procuradoria Geral do Município;
a promoção da democracia direta, mediante a criação de mecanismos de participação da população nas decisões do governo, a exemplo do orçamento participativo;
a prestação regular de contas à sociedade.
Os dispositivos da Lei Complementar n° 47. de 12 de junho de 2001, referidos neste artigo, passam a viger com novas redações, são alterados ou acrescentados, como segue:
As competências de cada órgão ou entidade serão definidas por Decreto do Poder Executivo e serão referidas a resultados medidos por indicadores de impacto social.
São revogados todos os dispositivos da Lei Complementar n° 47, de 12 de junho de 2001 que estiverem em conflito com esta Lei Complementar, o Art. 76, § 1°, da Lei Complementar n° 46, de 6 de junho de 2001, assim como quaisquer disposições em contrário.
ANEXO I (Lei Complementar n° 075/2004)
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TABELA
1 - Grupo Ocupacional 1 - Direção e Assessoramento Superior - Símbolo DAS |
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SÍMBOLO |
CARGO |
QUANT. |
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DAS - 1 |
Secretário ou Secretária
Municipal |
9(nove) |
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DAS - 1 |
Advogado-Geral ou
Advogada-Geral |
1 (um) |
|
||||
|
DAS - 1 |
Assessor Especial ou Assessora
Especial |
2
(dois) |
|
||||
|
DAS-2 |
Subsecretário ou Subsecretária |
3
(três) |
|
||||
|
DAS-2 |
Diretor-Presidente ou
Diretora-Presidente |
3
(três) |
|
||||
|
DAS-2 |
Diretor-Superintendente ou
Diretora-Superintendente |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-2 |
Gestor ou Gestora do FUNPREV |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-2 |
Assessor I ou Assessora I |
4
(quatro) |
|
||||
|
DAS-3 |
Superintendente |
8
(oito) |
|
||||
|
DAS-3 |
Assessor II ou Assessora II |
6
(seis) |
|
||||
|
DAS-4 |
Chefe do Cerimonial |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-4 |
Coordenador ou Coordenadora |
35
(trinta e cinco) |
|
||||
|
DAS-4 |
Assessor III ou Assessora III |
10 (dez) |
|
||||
|
DAS-4 |
Chefe de Gabinete do Prefeito
ou da Prefeita |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-5 |
Assessor IV ou Assessora IV |
10 (dez) |
|
||||
|
DAS-5 |
Gerente de Projeto |
15
(quinze) |
|
||||
|
DAS-6 |
Chefe de Gabinete do
Vice-Prefeito ou da Vice-Prefeita |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-6 |
Assessor V ou Assessora V |
15 (quinze) |
|
||||
|
DAS-7 |
Assessor VI ou Assessora VI |
20
(vinte) |
|
||||
|
|
|
||||||
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TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2
- Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI |
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||||||
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SÍMBOLO |
CARGO |
QUANT. |
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||||
|
ADI -1 |
Assistente I |
20
(vinte) |
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|
ADI-2 |
Assistente II |
30
(trinta) |
|
||||
|
ADI -3 |
Assistente III |
50 (cinquenta) |
|
||||
|
|
|
||||||
|
TABELA
I - Grupo Ocupacional 1 - Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS |
|||||||
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SÍMBOLO |
VENCIMENTO
BASEGRATIFICAÇÃO I |
|
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|
DAS -1 |
Subsidio
definido em Lei especifica |
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|
DAS-2 |
2.000.00 |
2.000,00 |
|||||
|
DAS-3 |
1.500.00 |
1.500.00 |
|||||
|
DAS-4 |
1.250.00 |
1.250.00 |
|||||
|
DAS-5 |
1.000.00 |
1.000.00 |
|||||
|
DAS-6 |
750.00 |
750,00 |
|||||
|
DAS - 7 |
500.00 |
500.00 |
|||||
|
|
|||||||
|
TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2
- Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI |
|
||||||
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTO
BASE |
GRATIFICAÇÃO |
|
||||
|
ADI -1 |
500.00 |
300.00 |
|
||||
|
ADI -2 |
400.00 |
200,00 |
|
||||
|
ADI -3 |
300.00 |
100,00 |
|
||||
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2004