Os dispositivos da Lei Complementar n° 47. de 12 de junho de 2001, referidos neste artigo, passam a viger com novas redações, são alterados ou acrescentados, como segue:
O caput do Art 1°. cuja redação é alterada para:
São acrescentados os incisos XIV e XV ao Art. 1°. com a seguinte redação:
a promoção da democracia direta, mediante a criação de mecanismos de participação da população nas decisões do governo, a exemplo do orçamento participativo;
a prestação regular de contas à sociedade.
O Art. 2° passa a viger com a nova redação seguinte:
Órgãos da Administração Direta:
Órgãos de Gestão da Governabilidade:
Gabinete do Prefeito ou da Prefeita;
Gabinete do Vice-Prefeito ou da Vice-Prefeita;
Superintendência de Integração das Políticas Sociais;
Superintendência de Articulação das Políticas Públicas para a Mulher;
Superintendência de Gestão de Informação;
Superintendência de Monitoramento do Plano de Governo;
Superintendência de Desenvolvimento Agrário;
Superintendência de Defesa Civil;
Superintendência de Pesca;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Subsecretária de Articulação do Desenvolvimento Sustentável;
Subsecretária de Comunicação Social;
Subsecretária da Ouvidoria Municipal;
Chefia do Cerimonial;
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO;
Órgãos de Gestão do Aparelho de Estado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA, GESTÃO E CONTROLE:
Coordenadoria Central de Projetos;
Coordenadoria de Administração Financeira;
Coordenadoria de Administração Tributária;
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
Coordenadoria de Controle Interno;
Coordenadoria de Compras e Gestão do Patrimônio;
Coordenadoria da Guarda Municipal;
Órgãos de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Obras Públicas;
Coordenadoria de Serviços Urbanos;
Coordenadoria de Planejamento Urbano e Paisagismos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Fomento e Promoção de Produtos Turísticos;
Coordenadoria de Organização de Eventos Turísticos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Educação e Fiscalização Ambiental;
Coordenadoria de Conservação Ambiental;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PECUÁRIA E AGRICULTURA:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Fomento Agropecuário;
Coordenadoria de Fomento da Agropecuária Familiar;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Administração Escolar;
Coordenadoria Pedagógica;
Coordenadoria de Integração com a Comunidade;
Órgãos de Prestação de Serviços ao Cidadão e à Cidadã;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Apoio às Unidades de Saúde;
Coordenadoria de Saúde Coletiva;
Coordenadoria de Controle de Endemias;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E INCLUSÃO SOCIAL:
Coordenadoria Setorial de Projetos;
Coordenadoria de Assistência á Criança e ao Adolescente;
Coordenadoria de Integração Comunitária e Promoção Social;
Coordenadoria de Capacitação e Valorização Humana;
Entidades da Administração Indireta:
Fundações supervisionadas pelo Gabinete do Prefeito ou da Prefeita:
Fundação de Cultura do Pantanal, dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Fundação de Esportes de Corumbá, dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Sociedade de economia mista supervisionada pela Secretaria Municipal de Turismo:
Empresa Corumbaense de Turismo S.A., dirigida por um Diretor-Presidente ou Diretora-Presidente;
Autarquia de regime especial supervisionada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura:
Agência Municipal de Trânsito e Transporte, dirigida por um Diretor-Superintendente ou Diretora-Superintendente;
Observadas as necessidades e a complexidade das atividades cometidas pelo Executivo a cada órgão ou entidade, suas estruturas básicas poderão compreender unidades operacionais até o nível de coordenadoria, permanentes ou temporárias, ainda que possuam outra denominação, com funções de execução das finalidades do órgão ou entidade, sejam atividades permanentes ou projetos com prazo certo para terminar.
O Regimento Interno de cada órgão ou entidade, aprovado por Decreto do Prefeito ou da Prefeita, poderá prever unidades executivas temporárias para a gerência de projetos prioritários com prazo certo ou unidades para gerenciamento de processos formados por atividades permanentes merecedoras de atenção especial.
As competências de cada órgão ou entidade serão definidas por Decreto do Poder Executivo e serão referidas a resultados medidos por indicadores de impacto social.
São revogados todos os dispositivos da Lei Complementar n° 47, de 12 de junho de 2001 que estiverem em conflito com esta Lei Complementar, o Art. 76, § 1°, da Lei Complementar n° 46, de 6 de junho de 2001, assim como quaisquer disposições em contrário.
ANEXO I (Lei Complementar n° 075/2004)
|
TABELA
1 - Grupo Ocupacional 1 - Direção e Assessoramento Superior - Símbolo DAS |
|
||||||
|
SÍMBOLO |
CARGO |
QUANT. |
|
||||
|
DAS - 1 |
Secretário ou Secretária
Municipal |
9(nove) |
|
||||
|
DAS - 1 |
Advogado-Geral ou
Advogada-Geral |
1 (um) |
|
||||
|
DAS - 1 |
Assessor Especial ou Assessora
Especial |
2
(dois) |
|
||||
|
DAS-2 |
Subsecretário ou Subsecretária |
3
(três) |
|
||||
|
DAS-2 |
Diretor-Presidente ou
Diretora-Presidente |
3
(três) |
|
||||
|
DAS-2 |
Diretor-Superintendente ou
Diretora-Superintendente |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-2 |
Gestor ou Gestora do FUNPREV |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-2 |
Assessor I ou Assessora I |
4
(quatro) |
|
||||
|
DAS-3 |
Superintendente |
8
(oito) |
|
||||
|
DAS-3 |
Assessor II ou Assessora II |
6
(seis) |
|
||||
|
DAS-4 |
Chefe do Cerimonial |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-4 |
Coordenador ou Coordenadora |
35
(trinta e cinco) |
|
||||
|
DAS-4 |
Assessor III ou Assessora III |
10 (dez) |
|
||||
|
DAS-4 |
Chefe de Gabinete do Prefeito
ou da Prefeita |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-5 |
Assessor IV ou Assessora IV |
10 (dez) |
|
||||
|
DAS-5 |
Gerente de Projeto |
15
(quinze) |
|
||||
|
DAS-6 |
Chefe de Gabinete do
Vice-Prefeito ou da Vice-Prefeita |
1 (um) |
|
||||
|
DAS-6 |
Assessor V ou Assessora V |
15 (quinze) |
|
||||
|
DAS-7 |
Assessor VI ou Assessora VI |
20
(vinte) |
|
||||
|
|
|
||||||
|
TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2
- Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI |
|
||||||
|
SÍMBOLO |
CARGO |
QUANT. |
|
||||
|
ADI -1 |
Assistente I |
20
(vinte) |
|
||||
|
ADI-2 |
Assistente II |
30
(trinta) |
|
||||
|
ADI -3 |
Assistente III |
50 (cinquenta) |
|
||||
|
|
|
||||||
|
TABELA
I - Grupo Ocupacional 1 - Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS |
|||||||
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTO
BASEGRATIFICAÇÃO I |
|
|||||
|
DAS -1 |
Subsidio
definido em Lei especifica |
||||||
|
DAS-2 |
2.000.00 |
2.000,00 |
|||||
|
DAS-3 |
1.500.00 |
1.500.00 |
|||||
|
DAS-4 |
1.250.00 |
1.250.00 |
|||||
|
DAS-5 |
1.000.00 |
1.000.00 |
|||||
|
DAS-6 |
750.00 |
750,00 |
|||||
|
DAS - 7 |
500.00 |
500.00 |
|||||
|
|
|||||||
|
TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2
- Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI |
|
||||||
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTO
BASE |
GRATIFICAÇÃO |
|
||||
|
ADI -1 |
500.00 |
300.00 |
|
||||
|
ADI -2 |
400.00 |
200,00 |
|
||||
|
ADI -3 |
300.00 |
100,00 |
|
||||
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2004