A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Corumbá passa a ter o seguinte órgão:
I -
Órgão de Apoio à finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais da mesa diretora.
Art. 2°.
Ficam criados os cargos abaixo relacionados para atender a estrutura funcional do Órgão de Apoio a atividade politica-parlamentar compreendendo unidades dos seguintes níveis:
a) -
Cargos de Assistência Parlamentar, relacionados ao exercício da Vereança e colocados a disposição do Gabinete Parlamentar, compreendendo a seguinte composição:
1 -
Sessenta e Seis (66) Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assessor de Gabinete de Vereador, Simbolo ADI - 1, Grupo Ocupacional 2.
2 -
Vinte e Dois (22) Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assessor de Gabinete de Vereador, Simbolo DAS - 3, Grupo Ocupacional 1.
3 -
Vinte Dois (22) Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assistente Parlamentar, Símbolo DAS - 5, Grupo Ocupacional 1.
b) -
Cargos de Assistente Parlamentar, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:
1 -
Um (01) Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Geral de Secretária, Símbolo DAS - 4.
2 -
Um (01) Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Administrativo, símbolo DAS - 4.
3 -
Dezessete (17) Cargos em Comissão, de libre nomeação e exoneração, com a denominação Assessor da Mesa Diretora, Simbolo ADI - 1.
Parágrafo único -
Aos Cargos a que se refere este artigo são os constantes do anexo I a esta Lei Complementar, com os valores de seus respectivos vencimentos e vantagens constantes do Anexo II, quando indicados.
Art. 3°.
Os cargos de provimento em comissão constantes nesta Lei Complementar, tem por fim o atendimento de atividades típicas e características de supervisão, planejamento, orientação, coordenação, controle, aconselhamento, apoio técnico administrativo e demais atividades assistenciais de natureza direta e imediata do Poder Legislativo.
Art. 4°.
A indicação por escrito do respectivo vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos a que se refere a alínea "a" do artigo 2°. desta Lei Complementar.
§ Primeiro -
A indicação, através de requerimento a Mesa Diretora, deverá, estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.
§ Segundo -
O Vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de seu Gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais, ficando o controle funcional fiscalizado pelo Vereador ao qual estão subordinados.
Art. 5°.
Ficam extintos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que não estejam relacionados nesta Lei Complementar, exceto o cargo de Diretor Contábil Financeiro, criado pela Lei n° 987/87 e alterado pela Lei 1313/93. O cargo de contador, de provimento efetivo, de simbolo TNS-I (técnico de nível superior), normatizado pela Lei 1313/93, passa ter o seu vencimento base fixado em R$3.000,00.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta da Dotação Orçamentária própria.
Art. 7°.
Ficam convalidadas as portarias de nomeações realizadas até a presente data.
Art. 8°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e seus efeitos retroagem a partir de 1° de janeiro de 2.005.
-
ANEXO I (Lei Complementar n° 079/2005)
TABELA
1 – Grupo Ocupacional 1 – Direção e Assessoramento Superior – Símbolo DAS
SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
DAS – 3
Assessor de Gabinete de Vereador
22
(vinte e dois)
DAS – 3
Assistente Parlamentar
22
(vinte e dois)
DAS – 4
Diretor Geral de Secretaria
01 (um)
DAS – 4
Diretor Administrativo
01 (um)
-
TABELA 2 – Grupo Ocupacional 2 – Assistência
Direta e Intermediária – Símbolo ADI
SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
ADI –
1
Assessor
de Vereador
66 (sessenta e seis)
ADI –
1
Assessor
Técnico da Mesa Diretora
17 (dezessete)
-
ANEXO II (Lei Complementar n°
079/2005)
TABELA 1 – Grupo Ocupacional 1 – Direção
e Assessoramento Superior – Símbolo DAS
SÍMBOLO
VENCIMENTO
BASE
GRATIFICAÇÃO
DAS –
3
1.500,00
500,00
DAS – 5
1.160,00
400,00
DAS –
4
1.250,00
250,00
-
TABELA 2 –
Grupo Ocupacional 2 – Assistência Direta e Intermediária – Símbolo ADI
SÍMBOLO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO
ADI – 1
500,00
300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 05 DE MAIO DE 2005.
Lei Complementar nº 79/2005 -
05 de maio de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de maio de 2005
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.