Lei Complementar nº 107/2007 -
22 de junho de 2007
Revogam os Artigo 1, 2, 3 e 4 da Lei Complementar n°. 104 / 2.007, e Altera e Acrescenta o Artigo 2 e Anexo I da Lei Complementar n°. 079 / 2.005, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, PROMULGO a presente Lei Complementar.