Ficam revogados os Artigos 1, 2, 3, e 4 da Lei Complementar N°. 104 / 2.007.
Os cargos do item 2 (dois) será de livre e exclusiva nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO I (Lei
Complementar n° 079/2005)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2007