Os arts. 14, 15, 18 e 19 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 101, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
da Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial e Econômico:
a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
a articulação para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
a promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;
a articulação com organismos, tanto de âmbito governamental como da Iniciativa privada, visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município.
da Secretaria Executiva de Controle Interno;
o acompanhamento de programas conjunturais, setoriais e intersetoriais da Administração Municipal e das ações das Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, em especial, os inclusos nas prioridades do plano de governo;
a coordenação e acompanhamento das ações setoriais desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e avaliação da capacidade de geração de receita e de aplicação dos recursos públicos, visando o controle do cumprimento das prioridades da Administração Municipal e das demandas constantes do Programa de Governo;
a realização das atividades de controle interno da administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, e dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou transferências voluntárias à conta do orçamento municipal;
o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações setoriais, a inspeção e a realização de auditorias, bem como a proposição da aplicação de sanções, conforme legislação específica, a gestores e agentes inadimplentes; e
a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas na execução orçamentária e financeira por órgãos, entidades ou agentes públicos da Prefeitura Municipal, dando ciência ao Prefeito, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária.
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Secretaria Executiva de Controle Interno.
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A Secretaria Municipal de Finanças e Administração é integrada pelas seguintes unidades organizacionais:
Secretaria-Executiva Receita e Finanças;
Subsecretária de Gestão Administrativa;
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Ficam criados um cargo de provimento em comissão de Secretário Especial, símbolo DAG 01, e um de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo DAG 01, e transformado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I, símbolo DAG 04, constante do Anexo da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 101, de 22 de dezembro de 2006, em um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo DAG 02.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Subsecretário de Fomento Industrial e Econômico, e de Subsecretário de Controle Interno, símbolos DAG 02, constantes do Anexo da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 101, de 22 de dezembro de 2006.
ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DOS SÍMBOLOS E DAS
DENOMINAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
|
DAG-00 |
Secretário
Municipal |
|
DAG-01 |
Procurador-Geral do
Município |
|
DAG-01 |
Secretário-Executivo |
|
DAG-01 |
Secretário Especial |
|
DAG-01 |
Assessor Especial |
|
DAG-02 |
Subsecretário |
|
DAG-02 |
Diretor-Presidente |
|
DAG-02 |
Assessor-Executivo
I |
|
DAG-02 |
Chefe de Gabinete do
Prefeito |
|
DAG-03 |
Gerente I |
|
DAG-03 |
Assessor-Executivo
II |
|
DAG-04 |
Coordenador-Geral |
|
DAG-04 |
Chefe do Cerimonial |
|
DAG-04 |
Gerente II |
|
DAG-04 |
Assessor-Executivo
III |
|
DAG-04 |
Chefe de Gabinete I |
|
DAG-05 |
Assessor I |
|
DAG-05 |
Coordenador de
Projeto |
|
DAG-06 |
Chefe de Gabinete
II |
|
DAG-06 |
Assessor II |
|
DAG-06 |
Gestor de Unidade |
|
DAG-07 |
Assessor III |
Os arts. 39 e 40 da Lei Complementar n° 85, de 26 de outubro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
A gratificação de incentivo à produtividade poderá ser concedida a servidores de qualquer categoria funcional e seu valor fica limitado a até cem por cento da remuneração do servidor.
.............................................
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2007