Os arts. 14, 15, 18 e 19 da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 101, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas, associações e imprensa; e
a execução das atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, por meio da promoção de ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residências, bem como nos eventos públicos e viagens.
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a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais, bem como o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
Ficam criados um cargo de provimento em comissão de Secretário Especial, símbolo DAG 01, e um de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo DAG 01, e transformado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I, símbolo DAG 04, constante do Anexo da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 101, de 22 de dezembro de 2006, em um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo DAG 02.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Subsecretário de Fomento Industrial e Econômico, e de Subsecretário de Controle Interno, símbolos DAG 02, constantes do Anexo da Lei Complementar n° 96, de 2 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 101, de 22 de dezembro de 2006.
ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DOS SÍMBOLOS E DAS
DENOMINAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
|
DAG-00 |
Secretário
Municipal |
|
DAG-01 |
Procurador-Geral do
Município |
|
DAG-01 |
Secretário-Executivo |
|
DAG-01 |
Secretário Especial |
|
DAG-01 |
Assessor Especial |
|
DAG-02 |
Subsecretário |
|
DAG-02 |
Diretor-Presidente |
|
DAG-02 |
Assessor-Executivo
I |
|
DAG-02 |
Chefe de Gabinete do
Prefeito |
|
DAG-03 |
Gerente I |
|
DAG-03 |
Assessor-Executivo
II |
|
DAG-04 |
Coordenador-Geral |
|
DAG-04 |
Chefe do Cerimonial |
|
DAG-04 |
Gerente II |
|
DAG-04 |
Assessor-Executivo
III |
|
DAG-04 |
Chefe de Gabinete I |
|
DAG-05 |
Assessor I |
|
DAG-05 |
Coordenador de
Projeto |
|
DAG-06 |
Chefe de Gabinete
II |
|
DAG-06 |
Assessor II |
|
DAG-06 |
Gestor de Unidade |
|
DAG-07 |
Assessor III |
Os arts. 39 e 40 da Lei Complementar n° 85, de 26 de outubro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
A gratificação de incentivo à produtividade poderá ser concedida a servidores de qualquer categoria funcional e seu valor fica limitado a até cem por cento da remuneração do servidor.
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Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2007