O inciso X do art. 13 da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº. 151, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Gestão e Apoio Escolar:
Gestor de Atividades Educacionais;
Técnico de Organização Escolar II
Agente de Apoio Escolar III
Técnico de Organização Escolar I
Agente de Apoio Escolar II
Agente de Apoio Escolar I
A categoria “Gestão e Apoio Escolar”, inserida no Anexo I da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005 pela Lei Complementar nº. 151, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
|
CATEGORIA |
FUNÇÕES |
REQUISITOS |
PADRÃO
VENCIMENTO |
|
GESTÃO E APOIO ESCOLAR |
|||
|
CARGO |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
NÍVEL |
|
Gestor de
Atividades Educacionais |
Gestor de Obras
e Projetos. |
Graduação de
nível superior em Engenharia Civil com registro na entidade de fiscalização
da profissão. |
VIII |
|
Gestor de
Atividades Educacionais. |
Graduação de
nível superior e habilitação específica para as funções de: Pedagogia,
Psicopedagogia, Fonoaudiologia, Nutrição, Administração,
Ciências Contábeis, Economia e Direito. Todos com registro no órgão de
fiscalização da profissão, quando couber. |
VI |
|
|
Técnico de
Organização Escolar II |
Técnico de
Secretaria Escolar II, Técnico de Biblioteca e Técnico de Educação Infantil. |
Nível Médio
Completo, capacitação para o exercício da função, curso específico para
educação infantil, e registro em entidade de fiscalização profissional,
quando couber. |
V |
|
Agente de Apoio
Escolar III |
Motorista de Transporte
Escolar, Tratorista, Mecânico de Veículos e Embarcações, e
Piloteiro. |
Nível Médio
Completo, CNH categoria “D”, Curso de Transporte Escolar, Curso de Operador
de Máquinas Pesadas, CNH categoria “D”, Habilitação Náutica, Curso da
Capitania dos Portos, Cursos específicos na área, quando couber. |
IV |
|
Técnico de
Organização Escolar I |
Técnico de
Secretaria Escolar I. |
Nível Médio
Completo. |
III |
|
Agente de Apoio
Escolar II |
Agente de
Educação Infantil, Agente de Merenda, Monitor de Transporte Escolar, Monitor
de Transporte Escolar Fluvial, Auxiliar de Apoio Educacional II. |
Nível
Fundamental Completo. Curso de Monitor de Transporte Escolar, quando couber. |
II |
|
Agente de Apoio
Escolar I |
Agente de
Disciplina, Auxiliar de Merenda, Agente de Limpeza, Conservação, Manutenção,
Lavanderia, Auxiliar de Apoio Educacional I e Servente. |
Nível
Fundamental Completo. |
I |
|
CATEGORIA |
FUNÇÕES |
REQUISITOS |
PADRÃO
VENCIMENTO |
|
GESTÃO E APOIO ESCOLAR |
|||
|
CARGO |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
NÍVEL |
|
Gestor de
Atividades Educacionais |
Gestor de Obras e Projetos. |
Graduação de nível superior em Engenharia Civil
com registro na entidade de fiscalização da profissão. |
VIII |
|
Gestor de Atividades Educacionais. |
Graduação de nível superior e habilitação
específica para as funções de: Pedagogia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia,
Nutrição, Administração, Ciências Contábeis, Economia e
Direito. Todos com registro no órgão de fiscalização da profissão, quando
couber. |
VI |
|
|
Técnico de
Organização Escolar II |
Técnico de Secretaria Escolar II, Técnico de Biblioteca
e Técnico de Educação Infantil. |
Nível Médio Completo, capacitação para o
exercício da função, curso específico para educação infantil, e registro em
entidade de fiscalização profissional, quando couber. |
V |
|
Agente de Apoio
Escolar III |
Motorista de Transporte Escolar, Tratorista,
Mecânico de Veículos e Embarcações, e Piloteiro. |
Nível Fundamental Completo, CNH categoria
"D", Curso de Transporte Escolar, Curso de Operador de Máquinas Pesadas,
CNH categoria "D", Habilitação Náutica, Curso da Capitania dos Portos, Cursos específicos na área,
quando couber. |
IV |
|
Técnico de
Organização Escolar I |
Técnico de Secretaria Escolar I. |
Nível Médio Completo. |
III |
|
Agente de Apoio
Escolar II |
Agente de Educação Infantil, Agente de Merenda,
Monitor de Transporte Escolar, Monitor de Transporte Escolar Fluvial,
Auxiliar de Apoio Educacional II. |
Nível Fundamental Completo. Curso de Monitor de
Transporte Escolar, quando couber. |
II |
|
Agente de Apoio
Escolar I |
Agente de Disciplina, Auxiliar de Merenda, Agente
de Limpeza, Conservação, Manutenção, Lavanderia, Auxiliar de Apoio
Educacional I e Servente. |
Nível Fundamental Completo. |
I |
Texto inserido para ser feita a correta consolidação da lei.
O Anexo II da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005, modificado pela Lei Complementar nº. 151, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar, apenas nos cargos abaixo elencados e de acordo com o quantitativo especificado, com a seguinte alteração:
ANEXO II
QUANTIDADE DE CARGOS E CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
|
CARGOS |
QUANTIDADE |
|
Agente de Serviços Administrativos I |
50 |
|
Agente de Serviços Administrativos II |
40 |
|
Agente de Serviços Institucionais I |
80 |
|
Agente de Serviços Institucionais II |
30 |
|
Agente de Serviços Institucionais |
65 |
|
Agente de Serviços Operacionais I |
200 |
|
Agente de Serviços Operacionais II |
50 |
|
Agente de Apoio Escolar |
65 |
|
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
10 |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
350 |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
100 |
|
Especialista de Educação |
50 |
|
Fiscal de Posturas Municipais |
5 |
|
Fiscal de Transporte |
5 |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
20 |
|
Fiscal de Direitos do Consumidor |
5 |
|
Gestor de Relações, Institucionais |
100 |
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
60 |
|
Gestor de Projetos de Desenvolvimento |
40 |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
38 |
|
Gestor de Atividades Institucionais |
33 |
|
Gestor de Obras e Projetos |
35 |
|
Guarda Municipal Inspetor |
15 |
|
Guarda Municipal 1a categoria |
45 |
|
Guarda Municipal 2a categoria |
95 |
|
Guarda Municipal 3a categoria |
220 |
|
Procurador Municipal 1a categoria |
6 |
|
Procurador Municipal 2a categoria |
9 |
|
Procurador Municipal 3a categoria |
15 |
|
Profissional de Educação |
1.430 |
|
Técnico de Apoio Escolar I |
40 |
|
Técnico de Apoio Escolar II |
80 |
|
Técnico de Apoio Operacional I |
30 |
|
Técnico de Apoio Operacional II |
45 |
|
Técnico de Atividades Institucionais
I |
40 |
|
Técnico de Atividades Institucionais
II |
40 |
|
Técnico de Atividades Organizacionais
I |
80 |
|
Técnico de Atividades Organizacionais
II |
120 |
|
Técnico de Organização Escolar II |
172 |
|
Agente de Apoio Escola III |
28 |
|
Técnico de Organização Escolar |
24 |
|
Agente de Apoio Escolar II |
112 |
|
Agente de Apoio Escolar I |
304 |
Fica revogado o Anexo VI da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº. 151, de 4 de abril de 2012.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017