DA SECRETARIA ESPECIAL DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Área Econômica: Fazendária; Contas do Governo; Planejamento, Orçamento e Gestão; Desenvolvimento e Indústria;
os cargos descritos no inciso I serão classificados na segunda, na primeira e na categoria especial, na medida em que seus ocupantes atenderem aos requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.
criar oportunidades para elevação do Auditor do Município na carreira, incentivando seu desenvolvimento profissional e pessoal.
da segunda categoria, 1.34 (um ponto trinta e quatro) sobre o vencimento da terceira categoria;
O Adicional de Incentivo à Produtividade será concedido por meio de sistema de pontuação, conforme critérios objetivos estabelecidos por regulamento do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei complementar, disciplinando sobre pontos e/ou percentuais a serem aferidos e aplicados para a aquisição do adicional.
férias;
Os integrantes da carreira de Auditoria e Controle Interno, ressalvadas as regras específicas estabelecidas nesta Lei Complementar, ficam submetidos às normas gerais constantes do Estatuto do Servidor Público do Município e do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, naquilo onde não houver conflito com a presente lei.
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3ª |
2ª |
1ª |
CATEGORIA |
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Classe |
CATEGORIA |
CATEGORIA |
CATEGORIA |
ESPECIAL |
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A |
4.060,10 |
5.440,52 |
6.800,65 |
7.820,75 |
|
B |
4.263,10 |
5.712,55 |
7.140,68 |
8.211,78 |
|
C |
4.476,25 |
5.998,17 |
7.497,72 |
8.622,37 |
|
D |
4.700,06 |
6.298,08 |
7.872,61 |
9.053,50 |
|
E |
4.935,07 |
6.612,99 |
8.266,24 |
9.506,17 |
|
F |
5.181,82 |
6.943,64 |
8.679,55 |
9.981,48 |
|
G |
5.440,91 |
7.290,82 |
9.113,52 |
10.480,55 |
Auditoria e Controle Interno:
Gestão e Apoio Escolar:
Gestor de Atividades Educacionais;
Auditor do Município, categoria especial;
Gestor de Atividades Educacionais;
Auditor do Município, 1ª categoria;
Técnico de Organização Escolar II
Auditor do Município, 2ª categoria; e,
Agente de Apoio Escolar III
Auditor do Município, 3ª categoria.
Técnico de Organização Escolar I
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2017