Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados em 4,08% referente ao período de maio/2016 a abril/2017 e em 2,76%, calculados sobre o vencimento reajustado, referente ao período de maio/2017 a abril/2018 para todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Corumbá, conforme data base apurada tendo como referência a inflação verificada no período de acordo com o IPCA/IBGE.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, a forma de pagamento do reajuste de 2,76% referente à inflação que corresponde aos meses de maio/2017 a abril/2018, a ser aplicado no vencimento base dos servidores efetivos no período compreendido de maio à dezembro de 2018.
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gratificação por plantão de serviço, para remunerar o desgaste e cansaço físico pelo trabalho realizado com excesso de carga horária e/ou prestado em horário noturno, em escalas de serviços cumpridos em dias normais ou sem expediente na Prefeitura Municipal, em valor vinculado às horas trabalhadas, conforme condições e requisitos definidos em regulamento específico.
A gratificação por plantão remunera a prestação de serviço extraordinário e não poderá ser pago concomitantemente com qualquer verba de mesma natureza e fundamento.
A gratificação por plantão remunera a prestação de serviço extraordinário e não poderá ser pago concomitantemente com qualquer verba de mesma natureza e fundamento.
Ficam revogados os arts. 1º, 3º e 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº. 206, de 27 de junho de 2017.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2018