Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados em 4,08% referente ao período de maio/2016 a abril/2017 e em 2,76%, calculados sobre o vencimento reajustado, referente ao período de maio/2017 a abril/2018 para todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Corumbá, conforme data base apurada tendo como referência a inflação verificada no período de acordo com o IPCA/IBGE.
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A indenização por plantão de serviço será paga ao servidor que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária normal, fora do seu expediente diário ou escala de serviço, por período certo e com carga horária pré-estabelecida.
A indenização por plantão remunera a prestação de serviço extraordinário e não poderá ser pago concomitantemente com qualquer verba de mesma natureza e fundamento.
Ficam revogados os arts. 1º, 3º e 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº. 206, de 27 de junho de 2017.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2018