Das Definições
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.
A Política Municipal de Assistência Social, no Município de Corumbá, tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, e organiza-se pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo.
Dos objetivos
O órgão gestor municipal atuará na coordenação da Política Municipal de Assistência Social, de forma articulada com as esferas federal e estadual, cabendo-lhe estabelecer as diretrizes gerais do Sistema Municipal de Assistência Social e coordenar serviços, programas, projetos e benefícios e ações socioassistenciais.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
manter atualizado o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede SUAS).
elaborar e cumprir o Plano de Providências, no caso de pendências e irregularidades do Município perante o SUAS, aprovado pelo CMAS;
aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;
promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;
Da Vigilância Socioassistencial
São seguranças afiançadas pelo SUAS no Município de Corumbá:
desenvolvimento de autonomia exige ações profissionais e sociais para:
A concessão dos benefícios eventuais deve observar:
Os serviços socioassistenciais são as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Federal 8742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico e social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
diagnóstico socioterritorial;
Das Instâncias Deliberativas do SUAS
O CMAS obedecerá ao disposto em sua lei de criação, observadas as normas gerais contidas na Lei Federal nº 8.742, de 1993, e suas alterações.
apreciar e aprovar informações inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
O orçamento da Assistência Social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) serem destinados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
O órgão gestor municipal de assistência social terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei para elaborar seu Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento, a estrutura do órgão gestor e o financiamento da Política de Assistência Social.
MARCELO ARGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2019