REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá, Edição Nº 1331, na data de 20/12/2017.
ações efetivas para o progresso do ensino, da cultura, do esporte, da ciência e tecnologia, do turismo e do meio ambiente, como suporte prioritário do desenvolvimento humano;
exploração ordenada e racional
dos recursos naturais do Município, ao menor custo para o meio ambiente,
assegurando sua conservação e resguardando o equilíbrio do ecossistema;
promoção da ética como primeiro
passo da valorização do serviço público e da dignidade do servidor público;
promoção da modernização permanente dos órgãos e das entidades, dos instrumentos e procedimentos de gestão, com vistas à redução de custos, de desperdícios e de ações redundantes;
promoção da modernização permanente dos órgãos e das entidades, dos instrumentos e procedimentos de gestão, com vistas à redução de custos, de desperdícios e de ações redundantes;
Secretaria Especial de Relações Institucionais;
Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e seus resultados, bem como da aplicação dos recursos públicos, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais e por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;
À Procuradoria-Geral do Município compete:
a formulação e a coordenação da elaboração de estudos, pesquisas e organização de base dados e informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento municipal;
Da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social
À Secretaria Municipal de Finanças e Gestão compete:
a definição de mecanismos para levantamento junto aos órgãos e às entidades municipais, e o diagnóstico permanente das demandas de capacitação e qualificação profissional dos servidores públicos;
a definição de mecanismos para levantamento junto aos órgãos e às entidades municipais, e o diagnóstico permanente das demandas de capacitação e qualificação profissional dos servidores públicos;
a
divulgação no Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal dos atos convocatórios
das licitações realizadas para compras e contratação de serviços e obras e a
legislação aplicável à atividade de gestão de suprimentos;
na área de gestão de serviços auxiliares:
Incentivar e apoiar a efetivação da educação empreendedora em todos os níveis de ensino no Município;
a coordenação e execução de banco de dados estatísticos da economia do Município;
na área do agronegócio:
a articulação com órgãos e
entidades do Estado e do Governo Federal para fortalecimento das diretrizes e
ações de fomento aos assentamentos rurais e à elaboração de projetos de
colonização e de organização de comunidades rurais.
As atribuições da Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos são comuns à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, atuando em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
À Agência Municipal de Trânsito e Transporte compete:
a implantação, a manutenção e a operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário e a definição das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva;
o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
a promoção da integração das ações do Município visando à melhoria da qualidade do ensino e à elaboração de projetos para disponibilizar as unidades escolares para apoio às atividades de cidadania e integração às áreas de cultura e esporte para atender comunidade;
a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde;
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Os órgãos da administração direta do Município de Corumbá terão estrutura básica e desdobramento operacional identificados pela hierarquia e vinculação das unidades organizacionais que os integram, observadas as seguintes diretrizes e posições:
O funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo será objeto de coordenação sistemática, visando a evitar superposições de esforços e a facilitar as comunicações inter e intraorganizacional entre órgãos e seus agentes públicos.
a administração patrimonial, mediante tombamento, registro, carga, reparação, aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
Aos Secretários Municipais compete:
Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social para a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017