O inciso II do art. 22 da Lei Complementar n°. 219/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
O inciso IV do art. 588 da Lei Complementar n° 100/2006 passa a vigorar com nova redação:
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2020