DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da administração municipal, bem como a emissão de pareceres, inclusive de natureza normativa, para fixar a interpretação de leis, atos e procedimentos administrativos;
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
O sistema remuneração da carreira Procuradoria Municipal é constituído do vencimento e de vantagens financeiras, instituídas no Estatuto dos Servidores Municipais, no Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo e nesta Lei Complementar.
respeitar as partes e tratá-las com urbanidade, atendendo ao público com presteza e correção;
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
O Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município, instituído no art. 80 da Lei Complementar n° 89, de 21 de dezembro de 2005, é destinado a prover recursos para aquisição de bens, materiais e serviços e o aprimoramento profissional dos de membros da Procuradoria-Geral do Município, que será constituído das receitas oriundas:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012