Lei Ordinária nº 1738/2003 -
10 de fevereiro de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a DESAFETAR a Praça Modesto Gomes, localizada em frente ao Aeroporto deste
município; celebrar contrato de concessão real de uso com a infraero e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Éder Moreira Brambilla, Prefeito Municipal sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR a Praça Modesto Gomes, localizada defronte ao aeroporto desta cidade, com área 4.507,50m2, para concessão real de uso em favor da Infraero, visando a implantação de um moderno estacionamento, ampliando e embelezando o existente. Anexo, um croqui da área a ser utilizada com os seguintes limites e metragens: ao Norte, com a Rua Santos Dumont, por onde mede 148,00m; ao Sul, com a Alameda Flor de Lis, por onde mede 117,00m e com a Rua Santos Dumont, por onde mede 36,00m; a Nascente com a Rua Santos Dumont, por onde mede 15,00m e, ao Poente, com a Alameda Rosa Rubra, por onde mede 52,50m, de propriedade do município de Corumbá, conforme Registro de Imóveis da P Circunscrição, Livro n° 2, matrícula 23.996, Ficha 01
Art. 2º. O contrato real de uso terá a duração de 10 (dez) anos e autorizará a concessionária a fazer a exploração econômica do referido espaço público.
Parágrafo único - Todas as despesas necessárias para a implantação e ampliação do estacionamento, correrão às expensas da concessionária.
Art. 3º. Fica obrigada a concessionária a efetuar a pavimentação em todo o contorno da praça.
Art. 4º.
A prorrogação do prazo contratual da concessão somente se dará mediante autorização legislativa.
Parágrafo único - Findo o prazo contratual, o bem público concedido voltará a ser administrado pelo Poder Executivo, independentemente de qualquer indenização à concessionária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1738/2003 -
10 de fevereiro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de fevereiro de 2003
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