Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social, observado o disposto no artigo 17, § 4° da Lei n° 8.742, 07 de dezembro de 1.993, órgão superior de deliberação colegiada, vinculada a estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação de política Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura:
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1995