recolherão ao IPMC a contribuição prevista no inciso II do artigo 33 até o 10° (décimo) dia útil de cada mês.
O empréstimo deverá ser até o valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), ficando, neste caso, dispensada a prévia autorização legislativa de que fala o parágrafo anterior.
O empréstimo deverá garantir o pagamento dos Servidores Públicos Municipais e dos Servidores do Poder Legislativo, especialmente o 13° salário dos Servidores.
Mediante, justificativa expressa do tomador, o prazo do parágrafo segundo deste artigo, poderá ser prorrogado por até 1 (um) ano, mantendo-se as condições fixadas para operação feita, contando-se o prazo da datada aprazada para liquidar do empréstimo.
O IPMC terá Quadro de pessoal fixado em lei e Plano de Cargos e Carreiras próprio.
O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, definirá as atribuições do Diretor - Geral, Diretor da Divisão de Administração e Finanças e Diretor de Benefícios.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO - IMPC
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR |
|
DIRETOR-GERAL |
CC |
01 (UM) |
Cr$
50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros) |
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
CC |
01 (UM) |
Cr$
25.000.000,00 (Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros) |
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS |
CC |
01 (UM) |
Cr$ 25.000.000,00
(Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros) |
WILSON CAVALCANTI DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1993