Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 87/2005 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
os servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão empregos públicos, seja no regime estatutário ou celetista do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades autárquicas e das fundacionais;
recolherão ao IPMC a contribuição prevista no inciso II do artigo 33 até o 10° (décimo) dia útil de cada mês.
O empréstimo deverá ser até o valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), ficando, neste caso, dispensada a prévia autorização legislativa de que fala o parágrafo anterior.
O empréstimo deverá garantir o pagamento dos Servidores Públicos Municipais e dos Servidores do Poder Legislativo, especialmente o 13° salário dos Servidores.
Mediante, justificativa expressa do tomador, o prazo do parágrafo segundo deste artigo, poderá ser prorrogado por até 1 (um) ano, mantendo-se as condições fixadas para operação feita, contando-se o prazo da datada aprazada para liquidar do empréstimo.
mediante justificativa expressa do tomador, o prazo do parágrafo 2° deste artigo, poderá ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, mantendo-se as condições fixadas para a operação feita, contando-se o prazo da data aprazada para a liquidação do empréstimo, que poderá ser quitado mediante dação em pagamento de bens imóveis, previamente avaliados.
O IPMC terá Quadro de pessoal fixado em lei e Plano de Cargos e Carreiras próprio.
O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, definirá as atribuições do Diretor - Geral, Diretor da Divisão de Administração e Finanças e Diretor de Benefícios.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO - IMPC
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DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR |
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DIRETOR-GERAL |
CC |
01 (UM) |
Cr$
50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros) |
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DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
CC |
01 (UM) |
Cr$
25.000.000,00 (Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros) |
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS |
CC |
01 (UM) |
Cr$ 25.000.000,00
(Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros) |
WILSON CAVALCANTI DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1993