DA FINALIDADE
Examinar Plano Municipal de Educação e apresentar sugestões visando a sua adequação à realidade local;
Prover a manutenção e o fornecimento de material permanente e de consumo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
lotar pessoal técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Educação.
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
O Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho, terá as mesmas atribuições do titular.
RANULFO TELES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de janeiro de 1987