Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Corumbá, com a finalidade básica de assessorar o Governo Municipal na formulação política educacional do Município, competindo-lhe especificamente:
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSUMO
Art.
2º.
01 Conselheiro indicado pelo Prefeito Municipal;
Art.
3º.
Na mesma ocasião em que for eleito o Presidente,o Plenário elegerá, igualmente, dentre seus membros, um Vice-Presidente que terá atribuições de substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, para um mandato de 4 anos.
Art.
4º.
O exercício do mandato do Conselheiro será gratuito, salvo despesas de deslocamento pelo exercício do cargo quando terá direito a diária e condução se fora do território do Município, fixada por Decreto do Executivo em valor suficiente para cobrir os gastos, constituindo o exercício do cargo, relevante serviço público.
Art.
5º.
As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
Capítulo III
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art.
6º.
Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS>
Capítulo IV
DAS SUBVENÇÕES E DOS AUXÍLIOS A ENTIDADES EDUCACIONAIS
Art.
7º.
O Município de Corumbá-MS, na medida de suas disponibilidades, prestará cooperação financeira a entidades educacionais, mediante concessão de subvenção ou auxilio para a realização de objetivos no campo da educação, ou para ocorrer a despesa com serviços de natureza especial ou temporânea, na forma do artigo 60, seu parágrafo único e artigo 77 da Lei 9394/96 (LDB).
Art.
8º.
O pedido de subvenção ou de auxílio deverá ser acompanhado de circunstanciada exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruído com documentos hábeis provando o cumprimento dos seguintes requisitos:
Art.
9º.
As instituições que receberem subvenções ou auxílios apresentarão, anualmente, ao Conselho, para recebimento de qualquer recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos:
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
10.
Os recursos do Conselho Municipal de Educação de Corumbá - MS são constituídos de:
Art.
11.
A prestação de contas das atividades do Conselho, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal de Corumbá juntamente com a prestação de contas do Prefeito.
Art.
12.
O Regimento Interno do Conselho será aprovado por Decreto do Poder Executivo no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, e disporá sobre a estrutura, organização, funcionamento, instalação e atribuições pertinentes e dos seus dirigentes.
Art.
13.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 09 de Janeiro de 1987.
Lei Ordinária nº 969/1987 -
09 de janeiro de 1987
RANULFO TELES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de janeiro de 1987
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