Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1294/1993 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O Artigo 6° da Lei n° 1.132/91, de 27 de novembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
FADAH SCAFF GATTASS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 1992