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Art. 1°.
O Artigo 6° da Lei n° 1.132/91, de 27 de novembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6°.
A plenária é formada por membros nomeados pelo Prefeito Municipal conforme a seguinte disposição:
- Dois membros do Governo sendo um o Secretário de Saúde e o outro eleito entre as chefias dos servidores públicos existentes no município.
01 membro representante eleito entre as associações de prestadores de serviços.
03 membros-profissionais da área de saúde, sendo dois representantes eleitos entre as associações e um eleito entre os sindicatos.
06 membros usuários representantes eleitos entre:
- Os sindicatos de trabalhadores rurais
- Os sindicatos dos trabalhadores urbanos.
- As associações de moradores e conjuntos habitacionais;
- As associações de empregados;
- As associações de profissionais;
- As associações de pequenos produtores rurais.
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Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 26 de agosto de 1.992
Lei Ordinária nº 1245/1992 -
26 de agosto de 1992
FADAH SCAFF GATTASS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de agosto de 1992