Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito Municipal.
Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
Definir critérios de qualidade para o funciona mento dos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do SUS;
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente.
As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros;
Cada membro do Conselho Municipal de Saúde terá direito a um único voto na sessão plenária;
RICARDO CHIMIRRI CÂNDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de julho de 1993