O Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro da Lei Municipal n° 1.421, de 07 de agosto de 1.995, alterada pela Lei Municipal n° 1.536, de 08 de janeiro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é composto por 13 (treze) membros, sob a presidência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo e terá a seguinte composição:
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural ou seu representante;
Secretário Municipal de Saúde ou seu representante;
Secretária Municipal de Educação e Cultura ou sua representante;
Representante do IBAMA;
Representante do Ministério Público;
Representante da UCAM - União Corumbaense de Moradores de Bairros;
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corumbá;
Representante do Sindicato Rural de Corumbá;
Um cidadão indicado pela Câmara Municipal de Corumbá;
Representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Corumbá;
Representante de entidades de defesa e proteção ao meio ambiente, regularmente constituída;
Comandante da Polícia Militar Florestal da Unidade Local ou seu representante.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RANULFO TELES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1998