O Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro da Lei Municipal n° 1.421, de 07 de agosto de 1.995, alterada pela Lei Municipal n° 1.536, de 08 de janeiro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RANULFO TELES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1998