O Art. 58 da Lei Complementar n° 042/00, passa ter a seguinte redação:
O adicional corresponde pelo primeiro quinquênio a dez por cento e pelos subsequentes a cinco por cento, até o limite de trinta e cinco por cento.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2004