Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal serão reclassificados, a partir de 1° de janeiro de 2007, nas classes correspondente ao respectivo tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal, de acordo a seguinte escala:
Na classe A até 03 anos;
Na classe A até 03 anos;
Na classe B mais de 03 anos até 06 anos;
Na classe K mais de 30 anos até 33 anos;
Na classe L mais de 33 anos até 36 anos;
Na classe M 36 anos.
Na classe C mais de 06 anos até 09 anos;
Na classe D mais de 09 anos até 12 anos;
Na classe E mais de 12 anos até 15 anos;
Na classe F mais de 15 anos até 18 anos;
Na classe G mais de 18 anos até 21 anos;
Na classe H mais de 21 anos até 24 anos;
Na classe I mais de 24 anos até 27 anos;
Na classe J mais de 27 anos até 30 anos;
Fica criado a partir da aprovação desta Lei Onze (11) Cargos de Assessoramento Parlamentar, cujo vencimento será correspondente ao Nível II, Classe - I, do Anexo III desta Lei.
Advogado
Advogado
Contador
Jornalista
Programador
Técnico em Contabilidade
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo I
Digitador
Porteiro
A promoção peto critério de antigüidade será processada, automaticamente, a partir do mês seguinte àquele que o servidor completar o interstício fixado para esta movimentação.
Não se concederá promoção por antiguidade ao servidor que no período que serviu para apuração do seu tempo de serviço registrar uma das seguintes situações:
O servidor promovido será posicionado na classe A do novo cargo ou na classe de vencimento de valor imediatamente superior ao do cargo ocupado, sendo-lhe assegurada a percepção do adicional por tempo de serviço no mesmo percentual do cargo anterior.
REQUISITOS DOS CARGOS
DAS CARREIRAS DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
CARREIRAS E CARGOS |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Advogado, Contador, Diretor Contábil/
Financeiro. |
Graduação de nível superior e registro
profissional no respectivo órgão de fiscalização da profissão |
|
Diretor Geral de Secretária, Jornalista,
Auxiliar de Administração II, Programador e Digitador. |
Nível médio e, quando se tratar de profissão
regulamentada, registro no órgão de fiscalização. |
|
Auxiliar de Administração I. |
Nível fundamental |
ANEXO I
REQUISITOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
CARREIRAS E CARGOS | REQUISITOS BÁSICOS |
Advogado, Contador, Diretor Contábil/ Financeiro. | Graduação de nível superior e registro profissional no respectivo órgão de fiscalização da profissão |
Diretor Geral de Secretária, Jornalista, Auxiliar de Administração II, Programador, Digitador e Assessor Parlamentar. | Nível médio e, quando se tratar de profissão regulamentada, registro no órgão de fiscalização. |
Auxiliar de Administração I. | Nível fundamental |
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
CARGOS EFETIVOS CRIADOS DAS CARREIRAS DE
ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO SALARIAL |
|
Advogado |
2 |
Nível IV |
|
Contador |
1 |
Nível IV |
|
Jornalista |
1 |
Nível IV |
|
Diretor Geral de Secretária |
1 |
Nível IV |
|
Diretor Contábil/Financeiro |
1 |
Nível IV |
|
Auxiliar Administrativo II |
13 |
Nível III |
|
Auxiliar Administrativo I |
14 |
Nível II |
|
Programador |
1 |
Nível I |
|
Digitador |
1 |
Nível I |
|
Porteiro |
1 |
Nível I |
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
CARGOS EFETIVOS CRIADOS DAS CARREIRAS DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO SALARIAL |
|
Advogado |
2 |
Nível
IV |
|
Contador |
1 |
Nível
IV |
|
Jornalista |
1 |
Nível
IV |
|
Diretor
Geral de Secretária |
1 |
Nível
IV |
|
Diretor
Contábil/Financeiro |
1 |
Nível
IV |
|
Auxiliar
Administrativo II |
13 |
Nível
III |
|
Auxiliar
Administrativo I |
14 |
Nível
II |
|
Assessor
Parlamentar |
11 |
Nível
II |
|
Programador |
1 |
Nível I |
|
Digitador |
1 |
Nível I |
|
Porteiro |
1 |
Nível I |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
VENCIMENTOS DOS CARGOS
EFETIVOS DAS CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
EM
R$ 1,00
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
EM R$ 1,00 |
||||
|
CLASSE |
|
|||
|
NÍVEL I |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
NÍVEL IV |
|
|
A |
1012,00 |
1135,52 |
1703,28 |
2187,02 |
|
B |
1063,15 |
1192,30 |
1787,80 |
2300,62 |
|
C |
1115,80 |
1251,93 |
1877,90 |
2411,22 |
|
D |
1202,77 |
1349,51 |
2024,28 |
2599,18 |
|
E |
1262,92 |
1417,00 |
2125,50 |
2729,14 |
|
F |
1326,07 |
1487,86 |
2231,79 |
2865,62 |
|
G |
1392,38 |
1562,25 |
2343,39 |
3008,91 |
|
H |
1392,38 |
1640,36 |
2460,55 |
3159,34 |
|
I |
1535,11 |
1722,39 |
2583,59 |
3317,34 |
|
J |
1688,61 |
1899,68 |
2849,52 |
3661,63 |
|
K |
1857,35 |
2089,52 |
3134,27 |
4027,54 |
|
L |
2043,09 |
2298,46 |
3447,69 |
4430,27 |
|
M |
2247,39 |
2528,31 |
3779,26 |
4856,35 |
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR N°. 099/2.006
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
|
CARREIRAS E CARGOS |
|
ADVOGADO, CONTADOR, JORNALISTA, DIRETOR
CAONTÁBII/FINANCEIRO E DIRETOR GERAL DE SECRETÁRIA |
|
Planejar,
coordenar, desenvolver e implementar sistemas, métodos e procedimentos que
requeiram conhecimentos de caráter administrativo, técnico ou cientifico,
objetivando a melhoria de processos gerenciais, organizacionais e
administrativos; formular, avaliar e implementar políticas de gestão e atuar
no desenvolvimento, na coordenação e na execução de programas e projetos e na
realização de atividades qualificadas na área de gestão; implementar e
orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionados com
atividades do Poder Legislativo Municipal; promover a melhoria de processos
organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos de
administração e promover e criar oportunidades, para contatos internos e
externos para essa finalidade; prestar assessoramento técnico às atividades
das áreas de recursos humanos, patrimônio, finanças, compras e suprimento e
administração geral e propor soluções para questões de natureza técnica ou
administrativa, visando à melhoria de procedimentos e à eficiência da gestão
dos serviços parlamentares; coordenar e supervisionar equipes técnicas,
operacionais ou administrativas e aplicar princípios éticos de relações
humanas no trabalho, contribuindo sempre para o aperfeiçoamento de processos
organizacionais, melhoria do clima de trabalho e aperfeiçoamento e
crescimento profissional da equipe; implantar e aperfeiçoar instrumentos de
divulgação de técnicas para o aperfeiçoamento e capacitação de servidores;
atuar, se habilitado profissionalmente, na coordenação e execução da
contabilidade dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais da
Câmara Municipal, na elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de
contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e
gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; e
executar outras atribuições correlatas. |
|
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO II |
|
Registrar
informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber,
registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de
processos e documentos; aplicar técnicas de gestão de pessoal, orçamento,
material, compras e organização, sistemas e métodos, patrimônio e arquivo,
comunicações administrativas; realizar atividades voltadas à manutenção, recuperação
e conservação de bens materiais móveis, documentos, materiais e equipamentos;
executar tarefas atendimento de pessoas, organização de agenda, redação de
correspondência e de preparação de relatórios, levantamentos estatísticos e
outras atividades de interesse da Câmara Municipal; operar equipamentos;
atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais,
nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português; lidar
com programas, equipamentos, tecnologias e rotinas de computação, de maneira
geral; atuar em sistemas de automação ou atendimento ao usuário, efetuando
suporte técnico as atividades da instituição e unidades descentralizadas;
participar de trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os
saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis; execução de procedimentos de
classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços e promover os lançamentos contábeis
devidos; organização de balancetes e demonstrativos de contas, aplicando as
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira municipal; exame, sob supervisão, da
regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem
em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou
patrimonial; verificação dos registros efetuados para apurar a
correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem: e
executar outras atribuições correlatas. |
|
AUXILIAR DE
ADMINSTRAÇÃO I E DEMAIS CARGOS |
|
Transcrever dados
para formulários ou livros apropriados, consultando tabelas, listagens ou
outras fontes; organizar e manter arquivos dispondo documentos em sequências
lógicas, visando facilitar a conservação e o manuseio de documentos; registra
documentos recebidos e/ou expedidos, transcrevendo para formulários
apropriados os dados necessários à sua identificação e encaminhando-os aos
destinatários; digitar e conferir correspondências, relatórios e/ou outros
materiais pertinentes; protocolar correspondências e documentos, anotando os
dados necessários em formulários específicos; controlar materiais de consumo
e zelar pela conservação dos materiais e equipamentos de uso; providenciar a
reprodução de documentos; atender ao público em geral que procura a Câmara
Municipal, pessoalmente e/ou por telefone, prestando informações sobre assuntos
diversos, para orientar; e executar outras atribuições correlatas. |
LEI
COMPLEMENTAR N°. 099/2.006 CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTO NO PLANO
|
Cargo Atual |
Cargo da Transformação |
|
Advogado - TNS |
Advogado - Nível - IV |
|
Contador - TNS |
Contador - Nível - IV |
|
Jornalista - TNS |
Jornalista - Nível - IV |
|
Programador - ADM |
Programador - Nível - IV |
|
Auxiliar Administração - II -
ADM |
Técnico em Contabilidade -
Nível - III |
|
Auxiliar Administração - II -
ADM |
Auxiliar Administrativo II -
Nível - III |
|
Auxiliar Administração - I -
ADM |
Auxiliar Administrativo I - Nível
- II |
|
Digitador - ADM |
Digitador - Nível - I |
|
Porteiro - SAX |
Porteiro - Nível - II |
|
Continuo - SAX |
Auxiliar Administrativo - I -
Nível - I |
|
Copeira - SAX |
Auxiliar Administrativo - I -
Nível - I |
|
Motorista - SAX |
Auxiliar Administrativo - I -
Nível - I |
|
|
|
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2006